Aviso n.º 5221/2022

Data de publicação11 Março 2022
Data31 Janeiro 2012
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 252
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR TONDELA-VISEU, E. P. E.
Aviso n.º 5221/2022
Sumário: Procedimento concursal comum de acesso para recrutamento de pessoal médico, para
a categoria de assistente graduado sénior, da área hospitalar de medicina interna da
carreira médica.
Procedimento concursal comum de acesso, para recrutamento de pessoal médico
para a categoria de Assistente Graduado Sénior,
da área hospitalar — Medicina Interna — da carreira médica
Na sequência do Despacho n.º 10125 -A/2021, do Senhor Secretário de Estado Adjunto e
da Saúde, faz -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da
publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso
para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior
da área hospitalar — Medicina Interna — da carreira especial médica ou da carreira médica, do
mapa de pessoal do Centro Hospitalar Tondela -Viseu, E. P. E., para a constituição de relação jurídica
de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração
de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.
1 — Legislação aplicável — o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege -se
pelo disposto nos Decretos -Leis n.os 176/2009 e 177/2009 ambos de 4 de agosto, na redação que lhes
foi dada pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro de 2012, Portaria n.º 207/2011, de 24 de
maio, alterada e republicada pela Portaria 229 -A/2015, de 3 de agosto, e pela Portaria n.º 190/2017, de
9 de junho e Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29
de dezembro de 2011, alterado e consolidado pelo Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim
do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 43, de 22 de novembro de 2015, celebrado entre os sindicatos repre-
sentativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, adiante designado ACT.
2 — Prazo de validade — o procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para
a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.
3 — Âmbito do Recrutamento:
a) Podem ser admitidos ao presente concurso, trabalhadores médicos que sejam titulares de
relação jurídica de emprego previamente constituída com o Centro Hospitalar Tondela -Viseu, E. P. E.,
em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014, ou por regime de contrato
individual de trabalho sem termo;
b) Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, trabalhadores médicos titulares
de relação jurídica de emprego de contrato de trabalho sem termo, celebrado com entidades inte-
gradas no Serviço Nacional de Saúde;
c) Podem ainda ser admitidos ao presente procedimento concursal, trabalhadores médicos
que sejam titulares de relação jurídica de emprego público — contrato trabalho em funções públi-
cas por tempo indeterminado — ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LGTF),
aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e que pretendam vir a ser contratados em regime
de contrato de trabalho sem termo ao abrigo do Código de Trabalho.
4 — Requisitos de admissão.
4.1 — Podem candidatar -se ao procedimento concursal comum, aberto pelo presente aviso,
os médicos, providos na categoria de Assistente Graduado de Medicina Interna, com pelo menos
três anos de provimento e habilitados com o grau de consultor de Medicina Interna, nos termos do
n.º 3 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 177/2009 e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 176/2009,
ambos de 4 de agosto.
4.2 — Nos termos da alínea j) do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de
maio e alínea i) do n.º 3 da cláusula 7.ª do Acordo Coletivo relativo à tramitação do Procedi-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT