Aviso n.º 5218/2022

Data de publicação11 Março 2022
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoCentro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
N.º 50 11 de março de 2022 Pág. 240
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
CENTRO HOSPITALAR BARREIRO MONTIJO, E. P. E.
Aviso n.º 5218/2022
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para assistente graduado sénior de ana-
tomia patológica.
Procedimento concursal comum para provimento de um lugar na categoria de Assistente
Graduado Sénior da carreira médica e carreira especial médica
para o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., na especialidade de Anatomia Patológica
Nos termos do Despacho n.º 10125 -A/2021 de Sua Excelência o Secretário de Estado Ajunto
e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202 de 18/10/2021, faz -se público que,
por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., de
21/01/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do
presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de acesso para o preen-
chimento de um (1) posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior de Anatomia
Patológica, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E.
1 — Requisitos de admissão:
Podem candidatar -se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos que,
providos na categoria de Assistente Graduado no âmbito da especialidade referida, há pelo menos
três anos, sejam titulares do grau de consultor, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto -Lei
n.º 176/2009 e n.º 3 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto e reúnam,
para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de
emprego na Administração Pública, previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício
de funções na carreira médica, exigidos pela respetiva Ordem Profissional. Não podem ser admiti-
dos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da
categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos
aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.
2 — Política de igualdade:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Admi-
nistração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade
de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 — Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso:
O procedimento concursal é interno de acesso geral, podendo ser opositores todos os médicos
que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço
Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos
requisitos de admissão, ressalvando -se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal
do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, E. P. E., no caso de o profissional selecionado ser detentor
de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova
categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada — Código do Trabalho.
4 — Prazo de apresentação de candidaturas:
Quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da
República.
5 — Métodos de seleção:
Serão aplicados como métodos de seleção a avaliação e discussão curricular e a prova prática,
de acordo com o definido nos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de
maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria
n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto e cláusulas 21.ª, 22.ª e n.º 2 da cláusula 23.ª do Acordo Coletivo de
Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado
e republicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, considerando
os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri na primeira ata do procedimento.

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