Aviso n.º 5214/2019

Data de publicação25 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Lourinhã

Aviso n.º 5214/2019

Abertura de procedimentos concursais comuns - Assistentes Operacionais e Assistentes Técnicos

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06, e do DL n.º 209/2009, de 03/09, na sua redação atual, conjugados com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 06/04 (doravante designada Portaria), torna-se público que, após aprovação da Câmara Municipal de 06/03/2019, se encontram abertos, por meus despachos de 07 de março de 2019, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação, os procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho através de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme abaixo indicado:

Ref.ª A - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (calceteiro), para a Coordenação de Obras Municipais - área de Obras por Administração Direta;

Ref.ª B - 4 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza), para a Divisão de Serviços Operacionais - área de Higiene e Limpeza;

Ref.ª C - 3 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (cantoneiro de vias municipais), para a Coordenação de Obras Municipais - área de Obras por Administração Direta;

Ref.ª D - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (pedreiro), para a Divisão de Serviços Operacionais - área de Espaços Verdes e Parques de Lazer;

Ref.ª E - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (armazém), para a Coordenação Financeira - área de Gestão de Armazéns;

Ref.ª F - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (segurança e saúde no trabalho), para a Divisão de Administração Geral - área de Segurança e Saúde no Trabalho.

1 - Quota de emprego ao abrigo do DL n.º 29/2001, de 03/02, para os candidatos com deficiência que concluam os procedimentos com aprovação em todos os métodos de seleção:

Ref.ª B - É garantida a reserva de 1 posto de trabalho;

Ref.ª C - É garantida a reserva de 1 posto de trabalho.

2 - Não existem reservas de recrutamento válidas e constituídas no município para ocupação de postos de trabalho com as características e para os fins acima identificados. Foi efetuada consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto nos artigo 4.º da Portaria, tendo sido declarada, em 18 de fevereiro do corrente ano, a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com o perfil adequado a qualquer das referências supra indicadas, por não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento no âmbito dessa entidade.

3 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: Não se encontrando ainda constituída a entidade gestora da valorização profissional nas autarquias (EGRA) para cumprimento do artigo 265.º da LTFP, artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28/11, Portaria n.º 48/2014, de 26/02, e artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 03/09, «O Governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria n.º 48/2014, de 26/02, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria» - Solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014 (Ofício circular n.º 92/2014 PB de 24/07/2014 da ANMP).

4 - Âmbito do recrutamento: Por deliberação favorável da Câmara Municipal, de 06/03/2019, todos os procedimentos concursais se destinam a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, determinado, ou determinável, bem como sem relação jurídica de emprego público prévia.

5 - Prazo de validade: Os procedimentos são válidos até ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e no prazo máximo de 18 meses, contados da data da homologação das listas de ordenação final, quanto às reservas de recrutamento que deles resultem.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, para atividade de calceteiro, designadamente, efetuar a manutenção/reparação de pavimentos dos passeios (calçada, calçadinha, etc.); preparar os materiais a aplicar nos passeios; preparar o terreno a revestir em função da natureza do trabalho a executar e do tipo de revestimento a aplicar; assentar a pedra e elementos pré-fabricados na superfície a revestir; assegurar a utilização correta do equipamento de proteção individual e coletiva;

Ref.ª B - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, como cantoneiro de limpeza, designadamente, recolha de resíduos urbanos através de contentores coletivos e baldes individuais utilizando o sistema hidráulico ou manuais de veículos com adaptação própria a estas funções; recolha de recicláveis permitindo o seu encaminhamento para valorização; recolha de monos domésticos; remoção de lixeiras; lavagem e varredura manual e/ou mecânica de vias públicas; lavagem e desinfeção de equipamentos afetos à recolha de resíduos urbanos e recicláveis; utilização correta do equipamento de proteção individual e coletiva;

Ref.ª C - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, como cantoneiro de vias municipais, designadamente, executar quando necessário os trabalhos de conservação dos pavimentos; cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; levar para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de tarefa em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; executar a aplicação da sinalização temporária de Obras por Administração Direta; dar apoio a outras equipas do setor (pavimentação, pedreiros, etc.); assegurar o ponto de escoamento das águas, limpando valetas, desobstruindo aquedutos e compondo bermas; conservar as obras de arte limpas, de quaisquer corpos estranhos; executar cortes em árvores existentes nas bermas da estrada; reparar caminhos agrícolas e colocação de manilhas em travessias; assegurar a utilização correta do equipamento de proteção individual e coletiva;

Ref.ª D - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 1, como pedreiro, designadamente, aparelhar pedra em grosso; executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instruir ou supervisionar no trabalho dos aprendizes ou serventes; assegurar a utilização correta do equipamento de proteção individual e coletiva;

Ref.ª E - Desempenho de funções no âmbito do conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade 2, designadamente, propor a abertura de concursos de fornecimento de bens; observar da legalidade e economia das aquisições de bens; promover uma correta gestão dos bens armazenados; garantir a correta execução dos procedimentos de controlo interno; garantir a existência de uma informação fidedigna e atempada relativamente à quantificação e valorização das existências, assim como, ao custo das existências consumidas; assegurar que todas as operações sejam efetuadas com base em autorizações gerais e específicas, de acordo com a delegação de competências e segregação de funções existente; permitir o fornecimento sem ruturas e a um custo não superior ao que delas resultaria; assegurar que os bens sejam adquiridos e colocados nos serviços utilizadores com a qualidade pretendida e pelo mínimo custo total; assegurar uma adequada movimentação dos bens de modo a reduzir os custos de manutenção, a evitar os riscos de deterioração ou obsolescência e salvaguardar a segurança das pessoas...

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