Aviso n.º 5210/2023

Data de publicação10 Março 2023
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Azambuja
N.º 50 10 de março de 2023 Pág. 380
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE AZAMBUJA
Aviso n.º 5210/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Programa Oficina Domiciliária.
Regulamento do Programa Oficina Domiciliária
Preâmbulo
Tendo por base a realidade demográfica da Freguesia de Azambuja, numa área de 83,4 km2,
onde o envelhecimento da população é cada vez mais acentuado e a identificação de problemá-
ticas no âmbito da Comissão Social Interfreguesias de Azambuja, Vila Nova da Rainha e Aveiras
de Baixo.
Atendendo a que os idosos e as pessoas com incapacidade ou dependentes, represen-
tam uma franja da população em situação de vulnerabilidade social, a Rede Social, através da
Comissão Social Interfreguesias, configurou como eixo prioritário de intervenção o envelheci-
mento. No âmbito deste eixo, foram definidos como objetivos, potenciar e especializar serviços
para situações de dependência e desenvolver, reforçar serviços/dispositivos de apoio ao idoso
no seu domicílio.
Reputa -se de relevante interesse público, institucionalizar, mediante regulamento, os apoios
possíveis, sob condições bem definidas, universais e com garantia do respeito pelo princípio da
igualdade, em que o principal objetivo será minimizar situações de isolamento social, procurando
melhorar a qualidade de vida dos idosos, assim como dos cidadãos com mobilidade reduzida, sendo
uma prioridade a satisfação das necessidades básicas relacionadas com o bem -estar, conforto,
segurança e saúde nas suas habitações.
Nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, foi publicado o início do
procedimento para que todos os interessados e contributos fossem apresentados, no entanto não
foram recebidas propostas.
Considerando que o presente regulamento não contempla matéria ou disposições suscetíveis
de afetar de modo direto e imediato direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos; antes
pelo contrário, a matéria que visa concretamente disciplinar entronca numa manifesta liberalidade
da Freguesia, não tendo repercussão negativa ou condicionante sobre direitos e interesses legal-
mente protegidos dos cidadãos.
À luz do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, apro-
vado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual, encontram -se dispensadas
quer a audiência de interessados, quer a consulta pública.
Nesse sentido, dispensa -se a consulta pública, nos termos e para os devidos e legais efeitos.
Assim, e na sequência do exposto, a Assembleia de Freguesia de Azambuja, nos termos
e para os efeitos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República, no artigo 135.º
e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º
do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua versão atual,
sob proposta da Junta de Freguesia de Azambuja, aprovada em 30.11.2022, ao abrigo da
competência prevista na alínea h), n.º 1 do artigo 16.º do referido Regime Jurídico, aprovou
o Regulamento do Programa Oficina Domiciliária, na sessão ordinária do passado dia 19 de
dezembro de 2022.
24 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia, Cláudio André Serrano Horta
Salema.

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