Aviso n.º 52/2022/A

Data de publicação10 Agosto 2022
Data28 Agosto 2021
Número da edição154
SeçãoSerie II
ÓrgãoHospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.
N.º 154 10 de agosto de 2022 Pág. 202
Diário da República, 2.ª série
PARTE F
HOSPITAL DE SANTO ESPÍRITO DA ILHA TERCEIRA, E. P. E. R.
Aviso n.º 52/2022/A
Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de
farmacêutico assessor, da carreira especial farmacêutica.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de
Farmacêutico Assessor, da Carreira Especial Farmacêutica, mediante contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, do Quadro do Hospital de Santo Espírito da Ilha
Terceira, E. P. E. R.
1 — Nos termos do Decreto -Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto, e da Portaria n.º 27/2019, de 18 de
janeiro, e ao abrigo do despacho de Sua Excelência, o Secretário Regional da Saúde e do Desporto,
de 28 de agosto de 2021, e do despacho de Sua Excelência, o Secretário Regional das Finanças, Pla-
neamento e Administração Pública, de 13 de dezembro de 2021, faz -se público que, por deliberação
do Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., se encontra
aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário
da República, um procedimento concursal comum de recrutamento e seleção para o preenchimento
de 1 (um) Farmacêutico Assessor da Carreira Especial Farmacêutica do quadro de pessoal, em regime
de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, afeto ao Hospital de Santo
Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.
2 — Política de igualdade
2.1 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o
Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., enquanto entidade empregadora, promove
ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao
emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda
e qualquer forma de discriminação.
2.2 — Nos termos do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A de 1 de março,
os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação,
a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento
de admissão, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios
de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma citado.
3 — Legislação aplicável
O procedimento concursal rege -se pelo disposto no Decreto -Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto,
e pela Portaria n.º 27/2019, de 18 de janeiro.
4 — Prazo de Validade
O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, termi-
nando com o seu preenchimento.
5 — Prazo para apresentação de candidaturas
10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da
República, 2.ª série.
6 — Caracterização do posto de trabalho
As funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da categoria de Farma-
cêutico Assessor da Carreira Especial Farmacêutica, conforme descrito no artigo 9.º do Decreto -Lei
n.º 109/2017, de 30 de agosto.
7 — Local de trabalho
Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R., podendo, no entanto, o trabalho ser
prestado em qualquer uma das unidades de saúde da área geográfica de referência ou noutras
instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos de colaboração.
8 — Horário de trabalho
O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais.
9 — Remuneração
Nos termos do disposto no Anexo do Decreto -Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.

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