Aviso n.º 52/2017

Data de publicação18 Maio 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 52/2017

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 11 de março de 2016, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Azerbaijão formulado uma objeção à adesão do Kosovo à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(Tradução)

Objeção

Azerbaijão, 22-02-2016

A República do Azerbaijão formula uma objeção à adesão do Kosovo à Convenção de 5 de outubro de 1961, relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros. A República do Azerbaijão não reconhece o Kosovo como Estado independente e considera que este não possui os atributos de um Estado à luz do Direito Internacional. Assim, a República do Azerbaijão considera que o «pedido» de adesão do Kosovo à Convenção acima mencionada não produzirá nenhum efeito entre a República do Azerbaijão e o Kosovo.

A República do Azerbaijão considera também que o depositário da Convenção não tem competência para qualificar tais entidades como Estado para efeitos da Convenção e que a notificação de 16 de novembro de 2015 não deverá ser interpretada como um ato que confere tal competência ao depositário.

A presente objeção da República do Azerbaijão não deverá de modo algum ser interpretada como reconhecendo a aplicação ao Kosovo do processo de adesão estabelecido pela Convenção acima mencionada.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diá-rio do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969. A...

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