Aviso n.º 5198/2023

Data de publicação10 Março 2023
Data18 Janeiro 2023
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sintra
N.º 50 10 de março de 2023 Pág. 315
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SINTRA
Aviso n.º 5198/2023
Sumário: Alterações ao Regulamento Municipal do Festival Anual de Doçaria de Sintra (Con-
curso).
Basílio Horta, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência cons-
tante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estatuído no artigo 56.º do Regime
Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, sob proposta da
Câmara Municipal, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra tomada na sua 1.ª Sessão
Extraordinária, de 18 de janeiro de 2023, nos termos do disposto nos artigos 241.º da Constituição
da República Portuguesa, dos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo,
da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, foram aprovadas as alterações ao Regulamento Municipal do Festival Anual de
Doçaria de Sintra (Concurso).
O documento constante da presente declaração é publicado em 2.ª série de Diário da Repú-
blica,
de acordo com o preceituado no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, encontra -se, também disponível mediante
a afixação do Edital n.º 27/2023 nos locais de estilo, no Departamento de Atendimento e Desenvol-
vimento Organizacional, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet
em www.cm-sintra.pt.
As alterações ao Regulamento e o texto consolidado do mesmo, entram em vigor 5 dias após
a respetiva publicação em 2.ª série de Diário da República.
6 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Basílio Horta.
I
Foram objeto de alteração:
1 — A numeração de todos os artigos a partir do artigo 5.º do Regulamento, que doravante se
inicia no artigo 5.º e termina no artigo 16.º;
2 — As alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 7.º, que passam a ter o seguinte teor:
«c) A constituição do júri de apreciação das candidaturas, nos termos do artigo 9.º;
d) A indicação dos critérios de apreciação referidos no artigo 10.º;»
3O n.º 3 do artigo 8.º, que passa a ter o seguinte teor:
«3 — As candidaturas ao concurso devem ser apresentadas em formulário adequado, a ela-
borar pela unidade orgânica gestora, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do regulamento, o qual
está disponível na página da Câmara Municipal de Sintra, em www.cm-sintra.pt., bem através de
outros meios entendidos por convenientes.»
4Os n.os 2 a 4 do artigo 11.º que passam a ter o seguinte teor:
«2 — São estabelecidos um primeiro, um segundo e um terceiro prémios com componente
pecuniária, por cada categoria e modalidade, sem prejuízo de três menções honrosas sem com-
ponente pecuniária.
3 — Os prémios que não forem entregues na cerimónia da respetiva atribuição, devem ser
reclamados no prazo de 5 dias úteis a contar da data de realização da mesma, ficando a unidade
orgânica gestora do presente regulamento, obrigada a notificar por e -mail os candidatos em falta
quanto ao último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.

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