Aviso n.º 5171/2023

Data de publicação10 Março 2023
Data14 Janeiro 2023
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mondim de Basto
N.º 50 10 de março de 2023 Pág. 271
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONDIM DE BASTO
Aviso n.º 5171/2023
Sumário: Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio Laboral do Município
de Mondim de Basto.
Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio Laboral
do Município de Mondim de Basto
Preâmbulo
A publicação da Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, visando reforçar o quadro legislativo para
a prevenção e combate da prática de assédio no trabalho na Administração Pública, procedeu a
alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho.
Em consequência, a LTFP incluiu, na alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º, a obrigação do empregador
público adotar códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio laboral e instaurar
procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho.
Assim, o Município de Mondim de Basto, em cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 1
do artigo 71.º da LTFP, adota o presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao
Assédio Laboral, que tem como princípio a valorização de todos os colaboradores do Município de
Mondim de Basto e a promoção de um ambiente organizacional saudável, contribuindo para que
o local de trabalho seja reconhecido como um exemplo de integridade, responsabilidade e rigor,
visando garantir a salvaguarda da integridade moral e liberdade de todas as pessoas que trabalham
e/ou colaboram com o Município de Mondim de Basto, assegurando o seu direito a condições de
trabalho que respeitem a sua dignidade individual.
O Presente Código de Conduta foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal tomada
em reunião de 14 de fevereiro de 2023.
27 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Câmara, Bruno Miguel de Moura Ferreira.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio Laboral, segui-
damente designado por «Código», enquanto instrumento autorregulador de situações, comporta-
mentos e condutas suscetíveis de consubstanciar assédio no trabalho, estabelece um conjunto de
princípios que devem ser observados e respeitados por forma a promover um ambiente de trabalho
saudável, assente nos pilares da dignidade e do respeito.
Artigo 2.º
Objetivos
O Código visa:
1) Defender e promover os valores da não discriminação e do combate contra o assédio moral
e sexual no trabalho;
2) Garantir a salvaguarda da integridade moral de todos os colaboradores, incluindo dirigen-
tes, e assegurar o seu direito a condições de trabalho que respeitem a sua dignidade individual.

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