Aviso n.º 5154/2022

Data de publicação10 Março 2022
Data30 Novembro 2021
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Porto de Mós - São João Baptista e São Pedro
N.º 49 10 de março de 2022 Pág. 639
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE PORTO DE MÓS — SÃO JOÃO BAPTISTA E SÃO PEDRO
Aviso n.º 5154/2022
Sumário: Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família da Freguesia de Porto de Mós — São
João Baptista e São Pedro.
Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família da Freguesia
de Porto de Mós — São João Baptista e São Pedro
Manuel Freitas Barroso, Presidente da Junta de Freguesia da Porto de Mós — São João
Baptista e São Pedro, torna público, nos termos e para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do
artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado
com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento e Administrativo aprovado pelo anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Projeto do Regulamento do Programa de Apoio à
Natalidade da Freguesia de Porto de Mós — São João Baptista e São Pedro, publicitado através
do Diário da República, 2.ª série, n.º 232 de 30 de novembro de 2021, sob o aviso n.º 22586/2021,
após o decurso do prazo para consulta pública, não se registando qualquer sugestão ou reclamação,
foi aprovado por unanimidade, na sessão extraordinária de 17 de janeiro de 2022 da Assembleia
da Junta de Freguesia de Porto de Mós — São João Baptista e São Pedro.
Mais torna público, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor
que serão afixados nos lugares de estilo, bem como no sítio eletrónico desta Freguesia
www.freguesiadeportodemos.pt.
22 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Freitas Barroso.
Nota Justificativa
A diminuição da taxa de natalidade e o envelhecimento populacional registados nas últimas
décadas em todo o país, registada também na Freguesia de Porto de Mós, tem vindo a originar
consequências negativas no desenvolvimento económico local.
Considerando o interesse da Freguesia em promover incentivos específicos que conduzam
ao aumento da natalidade, a Freguesia de Porto de Mós decidiu aprovar um Regulamento com o
objetivo de ajudar a suportar o esforço financeiro inerente ao nascimento de um filho.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento aplica -se à área geográfica da Freguesia de Porto de Mós e esta-
belece regras de atribuição de apoio à natalidade como medida de apoio financeiro às famílias e
de incentivo à natalidade.

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