Aviso n.º 5139/2023

Data de publicação10 Março 2023
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Motricidade Humana
N.º 50 10 de março de 2023 Pág. 118
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Motricidade Humana
Aviso n.º 5139/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia
de 2.º grau de chefe da Divisão de Relações Externas, Comunicação e Edições.
1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração
Pública (Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual) e na sequência de despacho
autorizador do Presidente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, de
09/02/2023, faz -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da
data da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para
provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe da Divisão de Relações Externas,
Comunicação e Edições da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.
2 — Tipo de procedimento — o presente aviso reveste a forma de procedimento para recru-
tamento de cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão).
3 — Local de trabalho — nas instalações da Faculdade de Motricidade Humana da Universi-
dade de Lisboa.
4 — Área de atuação — as previstas no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal
Dirigente da Administração Pública (Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual).
5 — Remuneração e condições de trabalho — as previstas para os dirigentes contratados em
funções públicas para cargos de direção intermédia de 2.º grau.
6 — Duração — pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, nos termos do n.º 9
do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004 já citada.
7 — Requisitos formais de provimento — podem candidatar -se ao presente procedimento de
seleção, os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções
de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das
candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004 já citada.
8 — Perfil exigido:
8.1 — Experiência e formação profissionais na área funcional do cargo a prover;
8.2 — Experiência comprovada no domínio da gestão universitária, com duração mínima de
três anos;
8.3 — Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados;
8.4 — Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
8.5 — Bons conhecimentos das ferramentas de gestão utilizadas na área do ensino superior;
8.6 — Boa capacidade de liderança e de decisão, proatividade e autonomia para o desenvol-
vimento;
8.7 — Domínio falado e escrito da língua inglesa.
9 — Requisitos preferenciais:
9.1 — Experiência profissional na coordenação ou gestão de projetos de investigação, nacio-
nais e internacionais;
9.2 — Experiência profissional em processos de recrutamento de bolseiros de investigação
científica e tecnológica;
9.3 — Experiência profissional na redação de documentos científicos em inglês.
10 — Métodos de seleção:
10.1 — Avaliação curricular — visa avaliar a adequação das competências expressas pelos
candidatos no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam
prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;
10.2 — Entrevista pública — visa obter, através de uma relação interpessoal, informações
sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas
essenciais para o exercício do cargo;

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