Aviso n.º 5117/2022

Data de publicação10 Março 2022
Data06 Janeiro 2021
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santiago do Cacém
N.º 49 10 de março de 2022 Pág. 579
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM
Aviso n.º 5117/2022
Sumário: Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém e estabeleci-
mento de medidas preventivas de salvaguarda a plano de pormenor intermunicipal.
Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna
público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Lo-
cais — RJAL, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, e para os efeitos previstos nos arti-
gos 138.º n.º 6, 191.º n.º 4 alínea i), 192.º n.º 2 e 193.º n.º 1 do Regime Jurídico dos Instrumentos
de Gestão Territorial — RJIGT, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que foi
deliberado pela Câmara Municipal, em reunião extraordinária de 6 de dezembro de 2021 e apro-
vado, por maioria de votos, pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 17 dezembro de
2021, a Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém e o Estabelecimento
de Medidas Preventivas de Salvaguarda ao Plano de Pormenor Intermunicipal da Comunidade de
Adultos Ativos Essência Lousal e Faleiros — PPICAAELF, em conformidade com o previsto nos
artigos 126.º n.º 1 b) e n.º 7, 134.º e 137.º do RJIGT e artigo 25.º n.º 1 alínea h) do RJAL.
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um e são com-
postas pelo texto regulamentar e planta de delimitação, nos termos do disposto nos artigos 136.º
e 141.º n.º 1 do RJIGT.
As medidas preventivas ficam disponíveis, para consulta, conforme previsto no artigo 192.º
n.º 2 do RJIGT, na página eletrónica do município no endereço www.cm-santiagocacem.pt no se-
parador do Território — Planeamento Urbanístico.
25 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.
Deliberação
Paula Maria Daniel de Melo Lopes, Presidente da Assembleia Municipal, certifico para os
devidos efeitos legais, que a Assembleia Municipal de Santiago do Cacém, em sessão ordinária
realizada a 17 de dezembro de 2021, aprovou, por maioria de votos, nos termos do artigo 25.º n.º 1
alínea h) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 setembro
e artigo 137.º n.º 1 do Regime Jurídico dos Instrumento de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Santiago do
Cacém e o Estabelecimento de Medidas Preventivas de Salvaguarda ao Plano de Pormenor Inter-
municipal da Comunidade de Adultos Ativos Essência Lousal e Faleiros — PPICAAELF, deliberada
pelo executivo municipal, em reunião extraordinária realizada a 6 de dezembro de 2021.
Mais certifico que a Ata foi aprovada em minuta.
Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco
em uso nesta Assembleia Municipal.
Santiago do Cacém, 24 de janeiro de 2022. — A Presidente da Assembleia Municipal, Paula
Maria Daniel de Melo Lopes.
Regulamento das Medidas Preventivas e Suspensão Parcial do Plano Diretor
Municipal de Santiago do Cacém
Nos termos da segunda parte do n.º 2 do artigo 134.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 7 do ar-
tigo 126.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e em consequência do estabelecimento de
medidas preventivas para salvaguarda do Plano de Pormenor Intermunicipal da Comunidade de
Adultos Ativos Essência Lousal e Faleiros — PPICAAELF, foi deliberada a suspensão parcial do
Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém — PDMSC.

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