Aviso n.º 5117/2022
Data de publicação | 10 Março 2022 |
Data | 06 Janeiro 2021 |
Número da edição | 49 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Santiago do Cacém |
N.º 49 10 de março de 2022 Pág. 579
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM
Aviso n.º 5117/2022
Sumário: Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém e estabeleci-
mento de medidas preventivas de salvaguarda a plano de pormenor intermunicipal.
Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna
público, nos termos da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Lo-
cais — RJAL, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 setembro, e para os efeitos previstos nos arti-
gos 138.º n.º 6, 191.º n.º 4 alínea i), 192.º n.º 2 e 193.º n.º 1 do Regime Jurídico dos Instrumentos
de Gestão Territorial — RJIGT, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que foi
deliberado pela Câmara Municipal, em reunião extraordinária de 6 de dezembro de 2021 e apro-
vado, por maioria de votos, pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 17 dezembro de
2021, a Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém e o Estabelecimento
de Medidas Preventivas de Salvaguarda ao Plano de Pormenor Intermunicipal da Comunidade de
Adultos Ativos Essência Lousal e Faleiros — PPICAAELF, em conformidade com o previsto nos
artigos 126.º n.º 1 b) e n.º 7, 134.º e 137.º do RJIGT e artigo 25.º n.º 1 alínea h) do RJAL.
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um e são com-
postas pelo texto regulamentar e planta de delimitação, nos termos do disposto nos artigos 136.º
e 141.º n.º 1 do RJIGT.
As medidas preventivas ficam disponíveis, para consulta, conforme previsto no artigo 192.º
n.º 2 do RJIGT, na página eletrónica do município no endereço www.cm-santiagocacem.pt no se-
parador do Território — Planeamento Urbanístico.
25 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.
Deliberação
Paula Maria Daniel de Melo Lopes, Presidente da Assembleia Municipal, certifico para os
devidos efeitos legais, que a Assembleia Municipal de Santiago do Cacém, em sessão ordinária
realizada a 17 de dezembro de 2021, aprovou, por maioria de votos, nos termos do artigo 25.º n.º 1
alínea h) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 setembro
e artigo 137.º n.º 1 do Regime Jurídico dos Instrumento de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, a Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Santiago do
Cacém e o Estabelecimento de Medidas Preventivas de Salvaguarda ao Plano de Pormenor Inter-
municipal da Comunidade de Adultos Ativos Essência Lousal e Faleiros — PPICAAELF, deliberada
pelo executivo municipal, em reunião extraordinária realizada a 6 de dezembro de 2021.
Mais certifico que a Ata foi aprovada em minuta.
Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco
em uso nesta Assembleia Municipal.
Santiago do Cacém, 24 de janeiro de 2022. — A Presidente da Assembleia Municipal, Paula
Maria Daniel de Melo Lopes.
Regulamento das Medidas Preventivas e Suspensão Parcial do Plano Diretor
Municipal de Santiago do Cacém
Nos termos da segunda parte do n.º 2 do artigo 134.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 7 do ar-
tigo 126.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e em consequência do estabelecimento de
medidas preventivas para salvaguarda do Plano de Pormenor Intermunicipal da Comunidade de
Adultos Ativos Essência Lousal e Faleiros — PPICAAELF, foi deliberada a suspensão parcial do
Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém — PDMSC.
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