Aviso n.º 5102/2023

Data de publicação09 Março 2023
Data09 Janeiro 2023
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão
N.º 49 9 de março de 2023 Pág. 377
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Aviso n.º 5102/2023
Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento da Estação Rodoviária de Famalicão.
Projeto de Alteração ao Regulamento da Estação Rodoviária de Famalicão
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna
público que, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 9 de fevereiro de 2023, deliberou
aprovar o projeto de alteração ao Regulamento da Estação Rodoviária de Famalicão, nomeada-
mente, alterar a epígrafe do Capítulo VI, do Título I, do Livro II, bem como os artigos 56.º, 58.º, 59.º,
60.º, 62.º, 63.º, 65.º, 67.º, 68.º e 70.º e revogar os artigos 57.º e 61.º e submeter, nos termos do
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a consulta pública, pelo prazo de 30 dias
úteis, a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da República Portuguesa.
14 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.
Alterações ao Regulamento da Estação Rodoviária de Famalicão
(consulta pública)
A epígrafe do Capítulo VI, do Título I, do Livro II, os artigos 56.º, 58.º, 59.º, 60.º, 62.º, 63.º,
65.º, 67.º, 68.º e 70.º são alterados e os artigos 57.º e 61.º são revogados, todos do Regulamento
da Estação Rodoviária de Famalicão, passando a ter a seguinte redação:
LIVRO II
[...]
TÍTULO I
[...]
CAPÍTULO VI
Salas de Estudo
Artigo 56.º
[...]
1 — O presente Capítulo regulamenta a organização, o funcionamento das Salas de Estudo,
bem como os direitos e deveres dos utilizadores.
2 — O registo para utilização das Salas de Estudo implica a compreensão e aceitação das
referidas normas por parte dos utilizadores.
Artigo 57.º
(Revogado.)

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