Aviso n.º 5101/2023

Data de publicação09 Março 2023
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca de Xira
N.º 49 9 de março de 2023 Pág. 367
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA
Aviso n.º 5101/2023
Sumário: Submete a consulta pública o projeto de alteração do Regulamento Administrativo
Municipal e Tabela de Taxas e Preços do Município de Vila Franca de Xira para o ano
de 2023.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao
Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01, submete -se a consulta pública, pelo período de trinta dias, o projeto
de alteração do Regulamento Administrativo Municipal e Tabela de Taxas e Preços do Município de
Vila Franca de Xira para o ano de 2023, aprovado pela câmara municipal na sua reunião ordinária
e pública de 2023/02/22, conforme consta do edital n.º 154/2023, datado de 2023/02/22.
Projeto de alteração do Regulamento Administrativo Municipal e Tabela de Taxas
e Preços do Município de Vila Franca de Xira para o ano de 2023
CAPÍTULO III
Isenções e reduções
Artigo 9.º
Isenções e reduções
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — As pessoas residentes no concelho com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %,
devidamente comprovado através do Atestado Médico de Incapacidade Multiúso (AMIM), estão
isentas do pagamento das taxas relativas à ocupação do domínio público municipal com rampas
fixas de acesso, bem como do pagamento de taxas devidas por estacionamento de viaturas em
zonas controladas por máquinas reguladoras de estacionamento e bem assim do pagamento de
taxas relativas à utilização de lugares de estacionamento reservados para pessoas com deficiência.
5 — [...]
6 — [...]
7 — Mediante deliberação da Câmara Municipal tomada para o efeito, nos termos legalmente
aplicáveis e devidamente fundamentada, a utilização dos bens municipais de acesso público e cole-
tivo ou dos equipamentos municipais de utilização pública e coletiva, nomeadamente de natureza
e finalidade social, cultural, desportiva, recreativa ou turística, é suscetível de isenção ou redução
das taxas daí decorrentes e devidas em função da mesma, tendo em conta o objetivo do uso e a
natureza da entidade requerente.
8 — Os trabalhadores da Câmara Municipal, dos Serviços Municipalizados de Água e Sanea-
mento e das juntas de freguesia beneficiam de uma redução de 50 % no pagamento das taxas
devidas pelo uso dos equipamentos municipais de utilização pública e coletiva, nomeadamente de
natureza e finalidade cultural, desportiva, recreativa e turística, salvo as exceções expressamente
previstas no presente Regulamento.
9 — [...]
10 — [...]
11 — [...]
Artigo 10.º
Isenções e reduções específicas
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]

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