Aviso n.º 51/2023/A
Data de publicação | 06 Setembro 2023 |
Número da edição | 173 |
Seção | Serie II |
Órgão | Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Saúde e Desporto - Direção Regional da Saúde - Unidade de Saúde da Ilha Terceira |
N.º 173 6 de setembro de 2023 Pág. 228
Diário da República, 2.ª série
PARTE F
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Secretaria Regional da Saúde e Desporto
Direção Regional da Saúde
Unidade de Saúde da Ilha Terceira
Aviso n.º 51/2023/A
Sumário: Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho da
carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro.
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da Carreira
Especial de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional da ilha Terceira, a afetar
à Unidade de Saúde da Ilha Terceira, no regime de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado.
1 — Nos termos do disposto na alínea a) e b), do n.º 1, do artigo 13.º da Portaria n.º 153/2020,
de 23 de junho, conjugada com o n.º 2 do artigo 33. º, Titulo II, Capítulo I, da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho,
na sua redação atual, e por deliberação do Concelho de Administração da Unidade de Saúde da
Ilha Terceira, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Secretário Regional das Finanças,
Planeamento e Administração Pública, por Despacho n.º 85/2023, de 17 de janeiro, encontra-se
aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário
da República, um procedimento concursal comum para o recrutamento de 3 (três) trabalhadores,
para a ocupação de 3 (três) postos de trabalho na Carreira Especial de Enfermagem, categoria de
Enfermeiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado,
do Quadro Regional da Ilha Terceira, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha Terceira.
2 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de
igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão
profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de
discriminação.
3 — Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado
à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, os
candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a
qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 — Legislação aplicável: ao presente procedimento aplicam-se as disposições legislativas
especiais da Carreira Especial de Enfermagem, designadamente, o Decreto-Lei n.º 248/2009,
de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, o Decreto-Lei
n.º 122/2010, de 11 de novembro, na sua redação atual, a Portaria n.º 153/2020, de 23 de junho,
assim como a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014,
de 20 junho, na sua redação atual, o Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 julho, na
sua redação atual e as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
5 — Prazo de validade: o procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento
dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.
6 — Âmbito de recrutamento: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, indi-
víduos com ou sem vínculo de emprego publico, nos termos do n.º 4, do artigo 30. º, da LTFP. Os
trabalhadores com vínculo de emprego publico, por tempo indeterminado não gozam de qualquer
prioridade ou preferência no recrutamento, concorrendo em igualdade de condições com os trabalha-
dores titulares de vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público que sejam
opositores ao concurso. As referidas vagas foram aprovadas por despacho de Suas Excelências,
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