Aviso n.º 51/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/51/2021/09/20/p/dre
Data de publicação20 Setembro 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 51/2021

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa comunicado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970.

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 30 de abril de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Portuguesa comunicado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 42.º, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970.

(tradução)

Autoridade

Portugal, 23-04-2021.

Autoridade Central (modificação):

Direção-Geral da Administração da Justiça - Ministério da Justiça

Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E

Pisos 0, 9.º ao 14.º

1990-097 Lisboa

Portugal

Tel.: +351 21 790 6200

Fax: +351 211 545 116

Website: https://dgaj.justica.gov.pt/

Pessoa de contacto: Dr. Miguel Vara (email: miguel.a.vara@dgaj.mj.pt)

Dr.ª Cláudia Kong (email: claudia.a.kong@dgaj.mj.pt)

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 1974.

A Convenção foi ratificada a 12 de março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de abril de 1975.

A Autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração da Justiça, que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de julho de 2000, sucedeu...

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