Aviso n.º 509/2024

Data de publicação10 Janeiro 2024
Gazette Issue7
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Fontes
N.º 7 10 de janeiro de 2024 Pág. 372
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE FONTES
Aviso n.º 509/2024
Sumário: Aprova a consulta pública do projeto do Regulamento do Cemitério.
Consulta pública do Projeto do Regulamento de Cemitério
Sónia Cristina Brunheta Campos Alagoa, Presidente da Junta de Freguesia de Fontes, torna
público que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de 03 de novembro de 2023, foi
aprovado o projeto de Regulamento de Cemitério, ao abrigo da alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º
do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, o qual se submete a consulta pública, para recolha de sugestões, no prazo de 30 dias
úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, em conformidade com o artigo 100.º, n.º 3,
alínea c), conjugado com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O presente projeto de regulamento poderá ser consultado de seguida no presente aviso nas
instalações da Freguesia (Rua das Escolas — 2230 -836 Fontes) e encontra -se disponível para
consulta na internet (http://www.cm-abrantes.pt/).
No âmbito da participação, e nos termos do artigo 101.º do CPA, os interessados devem apre-
sentar as suas sugestões, por escrito, de forma fundamentada, e dirigidas à Senhora Presidente da
Junta de Freguesia, para a (Rua das Escolas — 2230 -836 Fontes) ou para o endereço eletrónico
(freguesiafontes@sapo.pt), no prazo acima fixado.
10 de novembro de 2023. — A Presidente da Freguesia, Sónia Cristina Brunheta Campos
Alagoa.
Nota Justificativa
Nos termos do artigo 99.º do CPA — Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação), «os regulamentos são aprovados com base num
projeto, acompanhado de uma nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação
dos custos e benefícios das medidas projetadas.»
Com o objetivo de organização e funcionamento do cemitério da Freguesia de Fontes, decidiu
elaborar a presente alteração de Regulamento, que tem como objetivo principal, o estabelecimento
de regras que se adequem à natural evolução dos fenómenos e de terminologia verificadas nesta
matéria, de forma a salvaguardar a dignidade dos mortos e as respetivas manifestações de saudade,
mas também contribuir para a preservação do ambiente e para o melhoramento dos espaços.
A presente alteração ao Regulamento de Cemitério teve em conta também a evolução da
legislação, assim como alterações decorrentes da gestão autárquica, com o objetivo de assegurar
a processão do interesse público.
CAPÍTULO I
Das disposições gerais, âmbito, definições e normas de legitimidade
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente Regulamento do Cemitério, que integra o presente articulado, assenta na legitimação
conferida e é elaborado, nas suas atuais redações, nos termos do Decreto -Lei n.º 411/98, de 30 de
dezembro, pelos Decretos n.os 44220, de 03 de março de 1962 e 48770, de 18 de dezembro de
1968, e pelo disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portu-
guesa, dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 23.º e 24.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de
setembro, das alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente regulamento visa disciplinar o funcionamento e utilização do cemitério da
Freguesia de Fontes, nomeadamente a remoção, transporte, inumação, exumação e trasladação,
de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses atos relativos a ossadas,
cinzas, fetos mortos e peças anatómicas.
2 — A gestão do cemitério é da competência da respetiva Junta de Freguesia.
Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera -se:
a) Autoridade de polícia: a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e
a Polícia Marítima;
b) Autoridade de saúde: o delegado regional de saúde, o delegado concelhio de saúde ou os
seus adjuntos;
c) Autoridade judiciária: o juiz de instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos
atos processuais que cabem na sua competência;
d) Cadáver: o corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição
da matéria orgânica;
e) Ossadas: o que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização
do esqueleto;
f) Restos mortais: cadáver, ossadas e cinzas;
g) Período neonatal precoce: as primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
h) Inumação: a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
i) Exumação: a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde
se encontra inumado o cadáver;
j) Cremação: redução do cadáver ou ossadas a cinzas;
k) Remoção: o levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o
seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação;
l) Trasladação: o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente
daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em
ossário;
m) Depósito: colocação temporária de urnas contendo restos mortais;
n) Consumpção: desaparecimento dos tecidos;
o) Espaço cemiterial: o espaço constituído por cada cemitério, e quando aplicável, pelas demais
zonas e infraestruturas que lhe estão afetas, como instalações de apoio, parques de estacionamento,
áreas ajardinadas e passagens de acesso;
p) Entidade responsável pela administração de um cemitério: a Junta de Freguesia;
q) Centro funerário: edifício destinado exclusivamente à prestação integrada de serviços
fúnebres, podendo incluir, a conservação temporária e preparação de cadáver, a celebração de
exéquias fúnebres e a cremação de restos mortais não inumados ou provenientes de exumação;
r) Recinto do cemitério: Espaço murado e vedado.
s) Talhão ou quarteirão: área continua destinada a jazigos sepulturas ou ossários unicamente
delimitada por ruas, podendo ser constituída por uma ou várias secções;
t) Ossário: construção destinada ao depósito de urnas contendo predominantemente ossadas;

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