Aviso n.º 5089/2024/2

Data de publicação08 Março 2024
Data26 Janeiro 2024
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ansião
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Aviso n.º 5089/2024/2
08-03-2024
N.º 49
2.ª série
MUNICÍPIO DE ANSIÃO
Aviso n.º 5089/2024/2
Sumário:Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município
de Ansião.
António José Vicente Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público que,
ante o projeto de regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Ansião e em cumpri-
mento do disposto nos n.os1 e2 do artigo101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, deliberou a Câmara Municipal de
Ansião, em 26 de janeiro de 2024, submeter o presente projeto de regulamento a consulta pública, para
recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à sua publicação na 2.ªsérie do Diário da República
e no seu sítio institucional, com a visibilidade adequada à sua compreensão, nos seguintes termos:
Os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, ao Presidente da Câmara Munici-
pal, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da presente publicação do projeto de regulamento,
podendo as mesmas ser entregues no balcão de atendimento do Município ou enviados por via postal
para: Praça do Município, 3240-143 Ansião, ou, ainda, por correio eletrónico para: geral@cm-ansiao.pt.
26 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal de Ansião, António José Vicente
Domingues.
Projeto de Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Ansião
Nota Justificativa
Preâmbulo
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679), datado de 27 de abril
de 2016, doravante designado de RGPD, entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018, aprovado pela
Comissão Europeia e relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de
dados pessoais e à livre circulação desses dados, que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral
sobre a Proteção de Dados).
A Lei n.º58/2019, de 08 de agosto, veio assegurar a execução na ordem jurídica nacional do RGPD,
sendo a Comissão Nacional de Proteção de Dados, doravante designada de CNPD, a autoridade de con-
trolo nacional para efeitos da Lei citada e demais disposições legais e regulamentares em matéria de
proteção de dados pessoais, tendo como principal objetivo defender os direitos, liberdades e garantias
das pessoas singulares no âmbito do tratamento de dados pessoais.
O Município de Ansião, como qualquer entidade pública que procede ao tratamento de dados
pessoais, encontra-se abrangido pelo RGPD, porém verifica-se uma lacuna no que diz respeito a uma
política de proteção de dados de âmbito municipal.
Numa lógica de salvaguarda dos dados pessoais dos cidadãos que interagem com o Município de
Ansião e para auxiliar os serviços municipais, os cidadãos e as empresas na prossecução do disposto
no RGPD e em cumprimento da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, o Município de Ansião procedeu
à elaboração do Regulamento Municipal de Proteção de Dados, adiante designado de Regulamento.
O presente Regulamento apresenta-se como um complemento à legislação em vigor, e afirma-se
como fundamental para a atuação do Município de Ansião, enquanto responsável pelo tratamento de
dados pessoais.
O Regulamento não substitui o disposto no RGPD, na Lei n.º58/2019, de 08 de agosto, na legisla-
ção especial relativa à proteção de dados pessoais e nas demais disposições legais e regulamentares
em matéria de proteção de dados pessoais. Pretende, assim, dar resposta à implementação do RGPD
e da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, tendo em conta as especificidades dos serviços do Município
e apresentando um conjunto de minutas e documentos necessários ao cumprimento das obrigações
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do mesmo enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, em tudo o que não contrarie
a legislação supramencionada.
As situações não previstas e/ou não contempladas e/ou não referenciadas no presente Regula-
mento regem-se pelo disposto no RGPD, na Lei n.º58/2019, de 08 de agosto, e demais disposições
legais e regulamentares, nacionais e europeias, em matéria de proteção de dados pessoais.
O presente Regulamento, apesar de fazer referência a normas e medidas organizativas internas,
excede uma lógica meramente interna, uma vez que estas mesmas normas e medidas produzem um
efeito externo, isto é, influenciam a relação entre os titulares dos dados pessoais e o Município de Ansião,
enquanto responsável pelo tratamento desses dados. Com base nesta premissa e pelo facto de apresen-
tar uma panóplia de destinatários, considera-se que o RMPD é um regulamento com eficácia externa.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SECÇÃO I
Lei Habilitante, Objeto e Âmbito de Aplicação
Artigo1.º
Lei Habilitante
O Regulamento de Proteção de Dados do Município de Ansião é elaborado ao abrigo e nos termos
do artigo241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo135.º e seguintes do
Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo4.º, no n.º1 do artigo23.º, na alíneag) do
n.º1 do artigo25.º e na alíneak) do n.º1 do artigo33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais
aprovado como Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; no Regulamento
(UE) n.º2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, designado de Regula-
mento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e na Lei n.º58/2019, de 08 de agosto, na sua redação atual.
Artigo2.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1—O presente Regulamento estabelece as regras, os termos e as condições pelas quais se rege
a atuação do Município de Ansião, tendo em consideração o disposto na legislação atualmente em vigor.
2—O presente Regulamento visa disciplinar, sistematizar e uniformizar a proteção de dados pes-
soais no âmbito do Município de Ansião, bem como garantir, de forma complementar ao regime legal
vigente, a proteção dos direitos dos titulares dos dados que interagem com as unidades orgânicas da
Câmara Municipal de Ansião, independentemente da sua qualidade de munícipes.
3—As regras constantes do presente Regulamento abrangem todo o tratamento de dados pessoais
e a livre circulação desses dados, de modo a promover, defender e garantir, de forma complementar ao
regime legal vigente, os direitos e as liberdades fundamentais dos seus titulares, quando a responsa-
bilidade do tratamento seja do Município de Ansião.
4—O presente Regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios total ou par-
cialmente automatizados, bem como ao tratamento por meios não automatizados de dados pessoais
contidos em ficheiros ou a eles destinados.
5—O presente Regulamento aplica-se, em termos espaciais, a todo o âmbito territorial do Muni-
cípio de Ansião.

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