Aviso n.º 5089/2024/2
Data de publicação | 08 Março 2024 |
Data | 26 Janeiro 2024 |
Número da edição | 49 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Ansião |
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Aviso n.º 5089/2024/2
08-03-2024
N.º 49
2.ª série
MUNICÍPIO DE ANSIÃO
Aviso n.º 5089/2024/2
Sumário:Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município
de Ansião.
António José Vicente Domingues, Presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público que,
ante o projeto de regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Ansião e em cumpri-
mento do disposto nos n.os1 e2 do artigo101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, deliberou a Câmara Municipal de
Ansião, em 26 de janeiro de 2024, submeter o presente projeto de regulamento a consulta pública, para
recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à sua publicação na 2.ªsérie do Diário da República
e no seu sítio institucional, com a visibilidade adequada à sua compreensão, nos seguintes termos:
Os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, ao Presidente da Câmara Munici-
pal, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da presente publicação do projeto de regulamento,
podendo as mesmas ser entregues no balcão de atendimento do Município ou enviados por via postal
para: Praça do Município, 3240-143 Ansião, ou, ainda, por correio eletrónico para: geral@cm-ansiao.pt.
26 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal de Ansião, António José Vicente
Domingues.
Projeto de Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Ansião
Nota Justificativa
Preâmbulo
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679), datado de 27 de abril
de 2016, doravante designado de RGPD, entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018, aprovado pela
Comissão Europeia e relativo à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de
dados pessoais e à livre circulação desses dados, que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral
sobre a Proteção de Dados).
A Lei n.º58/2019, de 08 de agosto, veio assegurar a execução na ordem jurídica nacional do RGPD,
sendo a Comissão Nacional de Proteção de Dados, doravante designada de CNPD, a autoridade de con-
trolo nacional para efeitos da Lei citada e demais disposições legais e regulamentares em matéria de
proteção de dados pessoais, tendo como principal objetivo defender os direitos, liberdades e garantias
das pessoas singulares no âmbito do tratamento de dados pessoais.
O Município de Ansião, como qualquer entidade pública que procede ao tratamento de dados
pessoais, encontra-se abrangido pelo RGPD, porém verifica-se uma lacuna no que diz respeito a uma
política de proteção de dados de âmbito municipal.
Numa lógica de salvaguarda dos dados pessoais dos cidadãos que interagem com o Município de
Ansião e para auxiliar os serviços municipais, os cidadãos e as empresas na prossecução do disposto
no RGPD e em cumprimento da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, o Município de Ansião procedeu
à elaboração do Regulamento Municipal de Proteção de Dados, adiante designado de Regulamento.
O presente Regulamento apresenta-se como um complemento à legislação em vigor, e afirma-se
como fundamental para a atuação do Município de Ansião, enquanto responsável pelo tratamento de
dados pessoais.
O Regulamento não substitui o disposto no RGPD, na Lei n.º58/2019, de 08 de agosto, na legisla-
ção especial relativa à proteção de dados pessoais e nas demais disposições legais e regulamentares
em matéria de proteção de dados pessoais. Pretende, assim, dar resposta à implementação do RGPD
e da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, tendo em conta as especificidades dos serviços do Município
e apresentando um conjunto de minutas e documentos necessários ao cumprimento das obrigações
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do mesmo enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, em tudo o que não contrarie
a legislação supramencionada.
As situações não previstas e/ou não contempladas e/ou não referenciadas no presente Regula-
mento regem-se pelo disposto no RGPD, na Lei n.º58/2019, de 08 de agosto, e demais disposições
legais e regulamentares, nacionais e europeias, em matéria de proteção de dados pessoais.
O presente Regulamento, apesar de fazer referência a normas e medidas organizativas internas,
excede uma lógica meramente interna, uma vez que estas mesmas normas e medidas produzem um
efeito externo, isto é, influenciam a relação entre os titulares dos dados pessoais e o Município de Ansião,
enquanto responsável pelo tratamento desses dados. Com base nesta premissa e pelo facto de apresen-
tar uma panóplia de destinatários, considera-se que o RMPD é um regulamento com eficácia externa.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SECÇÃO I
Lei Habilitante, Objeto e Âmbito de Aplicação
Artigo1.º
Lei Habilitante
O Regulamento de Proteção de Dados do Município de Ansião é elaborado ao abrigo e nos termos
do artigo241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto no artigo135.º e seguintes do
Código do Procedimento Administrativo (CPA), no artigo4.º, no n.º1 do artigo23.º, na alíneag) do
n.º1 do artigo25.º e na alíneak) do n.º1 do artigo33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais
aprovado como Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; no Regulamento
(UE) n.º2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, designado de Regula-
mento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e na Lei n.º58/2019, de 08 de agosto, na sua redação atual.
Artigo2.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
1—O presente Regulamento estabelece as regras, os termos e as condições pelas quais se rege
a atuação do Município de Ansião, tendo em consideração o disposto na legislação atualmente em vigor.
2—O presente Regulamento visa disciplinar, sistematizar e uniformizar a proteção de dados pes-
soais no âmbito do Município de Ansião, bem como garantir, de forma complementar ao regime legal
vigente, a proteção dos direitos dos titulares dos dados que interagem com as unidades orgânicas da
Câmara Municipal de Ansião, independentemente da sua qualidade de munícipes.
3—As regras constantes do presente Regulamento abrangem todo o tratamento de dados pessoais
e a livre circulação desses dados, de modo a promover, defender e garantir, de forma complementar ao
regime legal vigente, os direitos e as liberdades fundamentais dos seus titulares, quando a responsa-
bilidade do tratamento seja do Município de Ansião.
4—O presente Regulamento aplica-se ao tratamento de dados pessoais por meios total ou par-
cialmente automatizados, bem como ao tratamento por meios não automatizados de dados pessoais
contidos em ficheiros ou a eles destinados.
5—O presente Regulamento aplica-se, em termos espaciais, a todo o âmbito territorial do Muni-
cípio de Ansião.
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