Aviso n.º 5048/2020
Data de publicação | 25 Março 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Marinha Grande |
Aviso n.º 5048/2020
Sumário: Regulamento de Utilização do Centro Empresarial da Marinha Grande.
Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, torna público que a Assembleia Municipal da Marinha Grande, na sua sessão de 28 de fevereiro de 2020, deliberou aprovar o Regulamento de Utilização do Centro Empresarial da Marinha Grande, com o seguinte teor integral:
Regulamento de Utilização do Centro Empresarial da Marinha Grande
Preâmbulo
Nota Justificativa
A dinâmica empresarial e vocação exportadora do concelho da Marinha Grande constitui um dos pilares fundamentais da atratividade do território em matéria de investimento, marcado por uma forte cultura empreendedora e por uma permanente aposta na inovação tecnológica, que colocam este concelho no topo dos mais exportadores do país.
O Centro Empresarial, localizado no seio da Zona Industrial da Marinha Grande, é uma infraestrutura do Município, especialmente vocacionado para a promoção de diplomacia económica e de apoio à atividade empresarial, em parceria com Associações Empresariais e de Incubação de Empresas, Centros de Formação e de Investigação Científica e Tecnológica sedeados ou com ação desenvolvida no concelho da Marinha Grande.
Tal infraestrutura, devidamente otimizada, pode e deve estar ao dispor da comunidade, facilitando e criando condições para a prosperidade económica, a criatividade, a ciência e a inovação tecnológica, designadamente, através da organização de conferências, seminários e eventos públicos de caráter económico e do acolhimento e apoio a iniciativas de promoção da imagem do Município, municipais ou em cooperação com os demais agentes económicos, que contribuam para a intensificação da atratividade deste território na captação de novos investimentos nacionais e estrangeiros, fundamentais para um permanente, dinâmico e sustentável desenvolvimento económico, com projeção local, regional, nacional e internacional.
Contudo, o funcionamento e a utilização dos vários espaços do Centro Empresarial por outras entidades, qualquer que seja a forma jurídica que a fundamente, deve pautar-se por regras disciplinadoras claras, gerais e abstratas, previamente definidas, aprovadas e publicitadas, orientadas para a prossecução dos fins públicos que a infraestrutura visa prosseguir, que não só obriguem os seus destinatários e vinculem a futura ação administrativa municipal, como garantam a prossecução dos fins públicos, com todas as condições de segurança e de comodidade para os vários Utilizadores do edifício.
Consequentemente e pese embora a Câmara Municipal ter aprovado em sua reunião de 13 de janeiro de 2011, o Regulamento de Utilização do Centro Empresarial da Marinha Grande, assente numa lógica de gestão essencialmente dirigida à articulação com o Instituto Politécnico de Leiria, à época o principal Utilizador do edifício, impõe-se agora a necessidade da sua atualização e adaptação às novas dinâmicas e serviços que se pretendem instalar naquele edifício, especialmente vocacionadas para a diplomacia empresarial e para atividades de apoio ao tecido industrial e ao desenvolvimento económico deste concelho, que o atual Regulamento não comporta.
O presente Regulamento visa, por isso, regulamentar as tipologias e condições de utilização das várias frações do Centro Empresarial e dos seus espaços comuns, bem como a comparticipação dos vários Utilizadores que ali venham a instalar-se ou a realizar as suas atividades e iniciativas, nas despesas gerais inerentes à utilização do edifício.
Assim e na sequência da submissão a consulta pública por deliberação da Câmara Municipal de 28 de outubro de 2019, o presente Regulamento, elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e pelo artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão de 28 de fevereiro de 2020, nos termos do previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei n.º 75/2013, já citada.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas que disciplinam as condições de gestão e de utilização do edifício do Centro Empresarial da Marinha Grande, localizado na Rua de Portugal, na Zona Industrial da Marinha Grande.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento aplica-se a todas as pessoas singulares ou coletivas, que de alguma forma se constituam como Utilizadores autorizados, de quaisquer instalações do Centro Empresarial, com caráter duradouro ou temporário.
2 - As disposições deste Regulamento são aplicáveis às frações "H", "I" e "J", objeto de contratos de concessão, com as devidas e necessárias adaptações.
Artigo 3.º
Caracterização do edifício
1 - O Centro Empresarial é um edifício propriedade do Município, construído em dois pisos em regime de propriedade horizontal e com 11 frações identificadas de A a k, destinadas a serviços, apoiadas por diversos espaços comuns, como instalações sanitárias, arrumos, espaço amplo de exposições e auditório.
2 - O edifício é especialmente vocacionado para a promoção de diplomacia económica e de apoio à atividade empresarial, em parceria com Associações Empresariais e de Incubação de Empresas, Centros de Formação e de Investigação Científica e Tecnológica sedeados ou com ação desenvolvida no concelho da Marinha Grande.
3 - As frações "H", "I" e "J" são vocacionadas, respetivamente, para instalação de estabelecimento de manutenção da condição física, de estabelecimento de bebidas simples e de estabelecimento de restauração e bebidas.
Artigo 4.º
Fins públicos e atividades a desenvolver
1 - O Centro Empresarial, enquanto infraestrutura pública municipal destina-se, exclusivamente, ao desenvolvimento de atividades de caráter económico que visem:
a) Intensificar a atratividade do Município na captação e fixação de novos investimentos, nacionais e estrangeiros;
b) Promover a imagem do concelho enquanto território de ciência, tecnologia, inovação, empreendedorismo;
c) Divulgar e estimular parcerias e oportunidades de negócios;
d) Promover a ligação entre as empresas e o meio científico e tecnológico.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior consideram-se atividades de caráter económico, nomeadamente, as seguintes:
a) Realização de conferências, seminários, workshops, formações e outros eventos públicos semelhantes;
b) Iniciativas e eventos de promoção da imagem do Município, quer através de projetos municipais quer em cooperação com os demais agentes económicos;
c) Iniciativas de caráter empreendedor e empresarial promovidas por outras entidades públicas e/ou privadas;
d) Iniciativas de estímulo à realização de parcerias de negócios;
e) Iniciativas de divulgação de oportunidades de negócio;
f) Iniciativas de promoção da ligação entre as empresas e o meio científico e tecnológico;
g) Iniciativas de promoção da diplomacia económica e de apoio à atividade empresarial.
Artigo 5.º
Tipologias de utilização
1 - A utilização de instalações do Centro Empresarial está sujeita a prévia autorização da Câmara Municipal e pode ser efetuada em regime temporário ou duradouro.
2 - Considera-se temporária a utilização que tenha duração igual ou inferior a trinta dias.
3 - Considera-se duradoura a utilização que tenha duração superior a trinta dias.
4 - A utilização dos espaços mencionados no n.º 3 do artigo 3.º tem caráter duradouro e é efetuada em regime de concessão, nos termos do previsto no Código da Contratação Pública.
Artigo 6.º
Espaços disponíveis
1 - Pode ser autorizada a utilização temporária ou duradoura de todos os espaços e salas existentes no Centro Empresarial, que não se encontrem expressamente excecionados no presente Regulamento.
2 - Consideram-se espaços de...
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