Aviso n.º 5039/2024/2
Data de publicação | 07 Março 2024 |
Data | 28 Abril 2023 |
Número da edição | 48 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Viana do Castelo |
1/5
Aviso n.º 5039/2024/2
07-03-2024
N.º 48
2.ª série
MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Aviso n.º 5039/2024/2
Sumário:Abertura de procedimentos concursais de recrutamento para cargos de direção intermédia
de 2.º grau—Divisão de Contratação Pública e Divisão de Desenvolvimento Económico.
Recrutamento para Cargos de Direção Intermédia de 2.ºGrau (m/f)
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, de 06 de
março de 2023 e sessão da Assembleia Municipal de 28 de abril de 2023, nos termos do disposto no
n.º1 do artigo20.º e no n.º1 do 21.º, ambos da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adap-
tada à administração local pela Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, torna-se público
que esta Câmara pretende proceder à seleção de candidatos para provimento dos seguintes cargos:
a) Direção Intermédia de 2.ºGrau—Divisão de Contratação Pública.
b) Direção Intermédia de 2.ºGrau—Divisão de Desenvolvimento Económico.
Áreas de Atuação: A área de atuação para o cargo, traduz-se no exercício das competências defini-
das nos artigos6.º e 8.º da Lei n.º2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração
local pela Lei n.º49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, bem como na prossecução das atribuições
previstas na estrutura orgânica do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado
no Diário da República, 2.ªsérie, n.º 11, de 16 de janeiro de 2023, Despacho n.º793/2023, alterado
pelo Despacho 5936/2023, publicado no Diário da República, 2.ªsérie, n.º101, de 25 de maio de 2023.
Competências e funções:
Referência a)—Compete à Divisão de Contratação Pública (artigo 5.º):
a) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação, e proceder aos registos de todos os
procedimentos de contratação pública nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas
e portais públicos, sempre que legalmente exigido;
b) Assegurar o cumprimento das orientações estratégicas definidas em matéria dos procedimentos
de contratação pública, por forma a potenciar a capacidade negocial do Município e respetivos serviços,
garantindo a eficiência, a racionalidade e a qualidade da contratação;
c) Assegurar o lançamento dos todos os procedimentos tendentes à contratação para aquisição de
bens e serviços e de empreitadas do Município, sob proposta e apoio técnico dos serviços, instruindo,
acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, de acordo com a legislação aplicável
e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;
d) Assegurar a elaboração das minutas dos contratos regidos pelo Código dos Contratos Públicos
ou por regimes especiais de contratação pública, não sujeitos a fiscalização prévia de tribunal de contas;
e) Assegurar a prestação de informação, mediante solicitação dos serviços, sobre o estado da
tramitação dos procedimentos de contratação;
f) Colaborar em articulação com os serviços requisitantes na formação das posições do Município
perante solicitações de entidades terceiras, nomeadamente entidades fiscalizadoras;
g) Proceder à promoção, gestão e controlo de todos os contratos no âmbito da contratação pública
em articulação com o gestor do contrato;
h) Assegurar a avaliação dos fornecedores e manter atualizada a base de dados de fornecedores;
i) Preparar, com a colaboração dos serviços competentes, os processos de concurso de conces-
são desencadeados pelo Município, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO