Aviso n.º 501/2024

Data de publicação10 Janeiro 2024
Número da edição7
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Nelas
N.º 7 10 de janeiro de 2024 Pág. 359
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE NELAS
Aviso n.º 501/2024
Sumário: Aprova o Regulamento do Cartão Municipal do Cuidador Informal.
Dr. Joaquim Augusto Alves Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Nelas:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º, do Código do Pro-
cedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, que no dia útil
seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, entra em vigor o Regulamento do
Cartão Municipal do Cuidador Informal, que foi presente à reunião ordinária desta Câmara Muni-
cipal, realizada em 12 de julho de 2023 e aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal
de Nelas, realizada em 12 de dezembro de 2023.
14 de dezembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Augusto Alves Amaral.
Regulamento do Cartão Municipal do Cuidador Informal
Preâmbulo
O Município de Nelas no âmbito das suas medidas sociais e de saúde, mais concretamente no
Projeto de Informação e Apoio aos Cuidadores Informais denominado de CER — Cuidar e Receber,
propõe -se criar um Cartão Municipal do Cuidador Informal de apoio aos cuidadores informais, que
no desempenho das suas funções sentem -se muitas vezes solitários, desvalorizados, e a perder
qualidade de vida. Pretende -se com esta iniciativa abranger todas as pessoas que estejam a ser
cuidadores de outros.
O Cartão Municipal do Cuidador Informal surge como uma resposta complementar para a
dignificação e melhoria das condições de vida da população inserida no leque de cuidador infor-
mal (principal e não principal) do Concelho de Nelas, traduzindo -se numa estratégia de apoio à
população que apresente o Estatuto de Cuidador Informal ou que cuide de uma pessoa portadora
de incapacidade igual ou superior a 60 % devidamente comprovada pelo Atestado Médico de
Incapacidade Multiúso, residente e/ou natural do Concelho de Nelas, de forma totalmente gratuita.
Este documento possui um carácter pessoal e intransmissível, concedendo aos seus titulares o
acesso a bens e serviços em condições vantajosas nas áreas da saúde, desporto, cultura, ativida-
des económicas, entre outras.
São diplomas orientadores e fundamentais para a elaboração deste documento, a Lei
n.º 100/2019 de 6 de setembro, que aprova o novo Estatuto do Cuidador Informal, e a Portaria
n.º 2/2020 de 10 de janeiro, que regula os termos de reconhecimento e manutenção do estatuto
do cuidador informal.
Com esta nova medida, o Município de Nelas, afirma -se como pioneiro, a nível nacional, atra-
vés da criação de um Cartão Municipal do Cuidador Informal, que para além de garantir regalias
ao nível dos serviços e do comércio local, pretende também, reconhecer o importante trabalho
desempenhado, muitas vezes de forma anónima, dos cuidadores informais, sejam eles Homens
ou Mulheres, que têm a nobre missão de cuidar de quem precisa de cuidados, num ambiente
doméstico e não institucional.
Desta forma, verifica -se a pertinência do trabalho desenvolvido junto dos cuidadores informais
do Concelho de Nelas, em parceria com entidades locais e outras, para continuar a capacitar os
cuidadores informais, fornecendo -lhes estratégias e ferramentas, com o objetivo de melhorar a
qualidade de vida dos cuidadores bem como das pessoas cuidadas.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento estabelece as condições de acesso ao Cartão Municipal do Cuidador
Informal e o âmbito da sua aplicação no Concelho de Nelas.

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