Aviso n.º 5003/2024/2

Data de publicação07 Março 2024
Data22 Janeiro 2023
Número da edição48
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Covilhã
1/41
Aviso n.º 5003/2024/2
07-03-2024
N.º 48
2.ª série
MUNICÍPIO DA COVILHÃ
Aviso n.º 5003/2024/2
Sumário:Quarta alteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã.
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público, nos termos
e para os efeitos previstos na alíneaf) do n.º4 do artigo191.º do Decreto-Lei n.º80/2015, de 14 de
maio, na sua atual redação, que por deliberação da Assembleia Municipal da Covilhã, na sua sessão
ordinária de 22 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal da Covilhã de 24 de novembro
de 2023, foi aprovada a 4.ªAlteração do Plano de Urbanização da Grande Covilhã (PUGC) publicado no
Diário da República, 2.ªsérie—n.º147 de 30 de julho de 2010 através do Aviso 15208/2010 e alterado
através do Aviso n.º7902/2018, publicado no Diário da República, 2.ªsérie—n.º112 de 12 de junho
de 2018 (1.ªAlteração), do Aviso n.º10380/2021, publicado no Diário da República, 2.ªsérie—n.º107
de 2 de junho de 2021 (2.ªAlteração), da Declaração n.º40/2022, publicada no Diário da República
2.ªsérie —n.º63 de 30 de março de 2022 (3.ªAlteração—Alteração por adaptação) e do Aviso
n.º15471/2022, publicado no Diário da República, 2.ªsérie—n.º151 de 5 de agosto de 2022 (Correção
Material).
A alteração incide sobre a totalidade da área de intervenção do plano, para adequação às novas
regras de classificação e qualificação do solo, e procedeu à alteração do Regulamento, da Planta de
Zonamento, Planta de Condicionantes RAN/REN, Planta da Estrutura Ecológica Municipal, Planta de
Outras Condicionantes (Servidões de Recursos Hídricos, Proteção de Solos e de Espécies Vegetais,
Património, Acessibilidades, Infraestruturas, Equipamentos e Cartografia), Planta de Outras Condi-
cionantes (Classificação de Zonas conforme o Regulamento Geral do Ruído) e Programa de Execução
e Plano de Financiamento.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, bem como as alterações ao Regulamento,
o Regulamento, a Planta de Zonamento, a Planta de Condicionantes RAN/REN, a Planta de Outras Con-
dicionantes (Servidões de Recursos Hídricos, Proteção de Solos e de Espécies Vegetais, Património,
Acessibilidades, Infraestruturas, Equipamentos e Cartografia) e a Planta de Outras Condicionantes
(Classificação de Zonas conforme o Regulamento Geral do Ruído).
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
Em cumprimento do disposto no artigo94.º e no n.º 2 do artigo 193.º do RJIGT, a altera-
ção do Plano será disponibilizada para consulta no sítio da internet da Câmara Municipal em
https://plantasonline.cm-covilha.pt/geoportal.
17 de janeiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal da Covilhã, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
Deliberação
Na sessão realizada em 22 de dezembro de 2023, a Assembleia Municipal aprovou em minuta,
para imediata execução, nos termos dos n.os3 e 4 do artigo57.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12de
setembro, a seguinte deliberação:
«Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada na reunião de 24 de novembro de
2023, foi presente à Assembleia Municipal o assunto acima identificado, que lhe foi remetido para efeitos
do disposto na alíneah) e r) do n.º1 do artigo25.º, em conjugação com o disposto na alíneaccc) do
n.º1 do artigo33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, através do ofício n.º6922 de
27.11.2023 e seus anexos.
Este documento que se dá como inteiramente reproduzido na presente ata fica, para todos os
efeitos legais, arquivado em pasta própria existente para o efeito.
Submetido o assunto à apreciação, foram intervenientes os Senhores: Doutora Mónica Cristina
Cerqueira Ramôa (CDU—PCP/PEV), Dr. Hugo Ferrinho Lopes (PPD/PSD), Dr. Afonso Manuel Mousaco
Gomes (PS) e Dr. António Pedro Jesus Nunes de Freitas (CDS-PP), tendo o Senhor Presidente da Câmara
2/41
Aviso n.º 5003/2024/2
07-03-2024
N.º 48
2.ª série
Municipal prestado esclarecimentos, intervenções que serão objeto de transcrição e/ou anexos na ata
da sessão.
Colocada a proposta da Câmara Municipal à votação—4.ªAlteração do Plano de Urbanização da
Grande Covilhã—Relatório de Ponderação da Discussão Pública e Versão Final—foi a mesma aprovada
por maioria, com 24 votos a favor (PS e DMI´s) e 8 votos contra (PPD-PSD, CDS-PP e CDU-PCP/PEV).
Não votaram, por não se encontrarem presentes na sala, os deputados municipais: Dr. Adolfo
Miguel Baptista Mesquita Nunes (CDS-PP), Lino Fernandes Torgal (PPD/PSD), José Carlos Varandas
Neves Matos (Dominguizo), Dra. Cátia Vanessa Alves Gaudêncio (Unhais da Serra), Mestre Sandra
Isabel Neves Ferreira (Sobral de São Miguel), António Manuel Pais Carriço (Teixoso e Sarzedo), Mestre
Daniela Sofia Pereira Correia (Verdelhos), César Araújo Craveiro (Casegas e Ourondo).
Foi feita Declaração de Voto pela Doutora Mónica Cristina Cerqueira Ramôa (CDU-PCP/PEV) que
irá ser transcrita na respetiva ata.
22 de dezembro de 2023.—O Presidente da Assembleia Municipal da Covilhã João José Caste-
leiro Alves, o 1.ºSecretário António Paulo Pereira Ranito e a 2.ºSecretário Maria da Graça Guilherme
d´Almeida Sardinha.
Alteração ao Regulamento do Plano de Urbanização da Grande Covilhã
Artigo 1.º
Objeto
Pelo presente se altera o Regulamento do Plano do Plano de Urbanização da Grande Covilhã
(PUGC), publicado pelo Aviso n.º15208/2010, no Diário da República, 2.ªsérie—n.º147 de 30 de julho
de 2010, alterado pelo Aviso n.º7902/2018, publicado no Diário da República, 2.ªsérie—n.º 112 de
12de junho de 2018 e pelo Aviso n.º10380/2021, publicado no Diário da República, 2.ªsérie—n:º 107
de 2 de junho de 2021.
Artigo 2.º
Alteração
Os artigos5.º, 7.º, 8.º, 9.º-A, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 20.º, 23.º, 24.º, 28.º, 30.º,
50.º, 58.º, 59.º, 60.º e 62.º do Regulamento do PUGC passam a ter a seguinte redação:
«Artigo5.º
Identificação
1—[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Zona adjacente ao rio Zêzere;
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
3/41
Aviso n.º 5003/2024/2
07-03-2024
N.º 48
2.ª série
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
2—[...]
Artigo7.º
[...]
O território abrangido pelo PUGC compreende:
a) Solo Rústico é aquele que, pela sua reconhecida aptidão, se destine, nomeadamente, ao apro-
veitamento agrícola, pecuário, florestal, à conservação, valorização e exploração de recursos naturais,
de recursos geológicos ou de recursos energéticos, assim como o que se destina a espaços naturais,
culturais, de turismo, recreio e lazer ou à proteção de riscos, ainda que seja ocupado por infraestruturas,
e aquele que não seja classificado como urbano;
b) Solo urbano é o que está total ou parcialmente urbanizado ou edificado e, como tal, afeto em
plano territorial à urbanização ou à edificação.
Artigo8.º
[...]
1—[...].
2—O solo rústico abrangido pelo PUGC qualifica-se nas seguintes categorias:
a) Espaços agrícolas que integram as seguintes subcategorias:
i) Espaços agrícolas de produção;
ii) Outros espaços agrícolas.
b) Espaços florestais;
c) Outras categorias de solo rústico que integram as seguintes subcategorias:
i) Espaços culturais;
ii) Áreas de edificação dispersa.
3—O solo urbano abrangido pelo PUGC qualifica-se nas seguintes categorias:
a) Espaços Centrais que integram as seguintes subcategorias:
i) Centros históricos;
ii) Zonas urbanas de alta densidade.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT