Aviso n.º 50/2023/M
Data de publicação | 27 Dezembro 2023 |
Número da edição | 248 |
Seção | Serie II |
Órgão | Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM |
N.º 248 27 de dezembro de 2023 Pág. 138
Diário da República, 2.ª série
PARTE F
SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, EPERAM
Aviso n.º 50/2023/M
Sumário: Abertura de procedimento concursal para oito assistentes da carreira médica na área
da medicina geral e familiar — especialidade em medicina geral e familiar.
Procedimento concursal comum de recrutamento urgente para preenchimento de 8 (oito) postos
de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área da medicina
geral e familiar — Especialidade em Medicina Geral e Familiar, com reserva de recrutamento
1 — Nos termos estabelecidos nas cláusulas 19.ª e 66.ª do Acordo de Empresa da Carreira
dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre o Serviço de Saúde da Região
Autónoma da Madeira, EPERAM, o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos
da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 14, de 21 de julho de 2023, e Anexo II do respetivo
acordo, torna -se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço de Saúde
da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, de 30 de novembro de 2023, respetivamente, encontra-
-se aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego
privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais
legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho na
categoria de assistente da carreira médica, na área da medicina geral e familiar — especialidade
em Medicina Geral e Familiar, com reserva de recrutamento;
2 — O presente procedimento concursal é de recrutamento urgente, conforme estabelecido nas
cláusulas 12.ª e 19.ª do anexo II do supracitado Acordo de Empresa, não havendo lugar a audiência
prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo;
3 — Prazo de Validade:
3.1 — Para efeitos de recrutamento imediato o concurso é válido para a ocupação dos postos
de trabalho enunciados, terminando com a ocupação destes ou ainda, quando os postos não possam
ser totalmente ocupados, nos termos estabelecidos na cláusula 27.ª do Anexo II do supracitado
Acordo de Empresa;
3.2 — Para efeitos da utilização da reserva de recrutamento, o concurso é válido pelo prazo
de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, cf. dispõe o
n.º 2 da cláusula 3.ª do Anexo II do supracitado Acordo de Empresa;
4 — Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Agrupamento de Centros de Saúde,
do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
5 — Caraterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam -se,
genericamente, pelo desempenho das funções previstas no n.º 1 da cláusula 12.ª do supra iden-
tificado Acordo de Empresa, e pelo disposto no n.º 1 do artigo 7.º -B do Decreto -Lei n.º 176/2009,
de 4 de agosto, aditado pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro;
6 — Remuneração a auferir: Remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória,
nível 45, da categoria de assistente da carreira médica conforme previsto no n.º 4 da Cláusula 56.ª do
suprarreferido Acordo de Empresa;
7 — Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais,
conforme previsto na cláusula 36.ª do suprarreferido Acordo de Empresa, e subsidiariamente pelo
previsto no artigo 15.º -A do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto -Lei
n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro.
8 — Requisitos de Admissão: Serão admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao
termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir licenciatura ou mestrado integrado em medicina;
b) Possuir o grau de especialista em Medicina Geral e Familiar;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regu-
larizada.
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