Aviso n.º 50/2023/M

Data de publicação27 Dezembro 2023
Número da edição248
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM
N.º 248 27 de dezembro de 2023 Pág. 138
Diário da República, 2.ª série
PARTE F
SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, EPERAM
Aviso n.º 50/2023/M
Sumário: Abertura de procedimento concursal para oito assistentes da carreira médica na área
da medicina geral e familiar — especialidade em medicina geral e familiar.
Procedimento concursal comum de recrutamento urgente para preenchimento de 8 (oito) postos
de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área da medicina
geral e familiar — Especialidade em Medicina Geral e Familiar, com reserva de recrutamento
1 — Nos termos estabelecidos nas cláusulas 19.ª e 66.ª do Acordo de Empresa da Carreira
dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre o Serviço de Saúde da Região
Autónoma da Madeira, EPERAM, o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos
da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 14, de 21 de julho de 2023, e Anexo II do respetivo
acordo, torna -se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço de Saúde
da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, de 30 de novembro de 2023, respetivamente, encontra-
-se aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego
privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos do Código do Trabalho e demais
legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho na
categoria de assistente da carreira médica, na área da medicina geral e familiar — especialidade
em Medicina Geral e Familiar, com reserva de recrutamento;
2 — O presente procedimento concursal é de recrutamento urgente, conforme estabelecido nas
cláusulas 12.ª e 19.ª do anexo II do supracitado Acordo de Empresa, não havendo lugar a audiência
prévia dos interessados, podendo ser, desde logo, interposto recurso administrativo;
3 — Prazo de Validade:
3.1 — Para efeitos de recrutamento imediato o concurso é válido para a ocupação dos postos
de trabalho enunciados, terminando com a ocupação destes ou ainda, quando os postos não possam
ser totalmente ocupados, nos termos estabelecidos na cláusula 27.ª do Anexo II do supracitado
Acordo de Empresa;
3.2 — Para efeitos da utilização da reserva de recrutamento, o concurso é válido pelo prazo
de 18 meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final, cf. dispõe o
n.º 2 da cláusula 3.ª do Anexo II do supracitado Acordo de Empresa;
4 — Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Agrupamento de Centros de Saúde,
do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
5 — Caraterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam -se,
genericamente, pelo desempenho das funções previstas no n.º 1 da cláusula 12.ª do supra iden-
tificado Acordo de Empresa, e pelo disposto no n.º 1 do artigo 7.º -B do Decreto -Lei n.º 176/2009,
de 4 de agosto, aditado pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro;
6 — Remuneração a auferir: Remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória,
nível 45, da categoria de assistente da carreira médica conforme previsto no n.º 4 da Cláusula 56.ª do
suprarreferido Acordo de Empresa;
7 — Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais,
conforme previsto na cláusula 36.ª do suprarreferido Acordo de Empresa, e subsidiariamente pelo
previsto no artigo 15.º -A do Decreto -Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, aditado pelo Decreto -Lei
n.º 266 -D/2012, de 31 de dezembro.
8 — Requisitos de Admissão: Serão admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao
termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir licenciatura ou mestrado integrado em medicina;
b) Possuir o grau de especialista em Medicina Geral e Familiar;
c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regu-
larizada.

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