Aviso n.º 5/2024

Data de publicação02 Janeiro 2024
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/5/2024/01/02/p/dre/pt/html
Gazette Issue1
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
Diário da República, 1.ª série
N.º 1 2 de janeiro de 2024 Pág. 28
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 5/2024
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
Ucrânia efetuado uma comunicação relativamente à Convenção sobre a Cobrança
Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família,
adotada na Haia, a 23 de novembro de 2007.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de março de 2022, o Ministé-
rio dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Ucrânia efetuado uma
comunicação em conformidade com o artigo 65.º, relativamente à Convenção sobre a Cobrança
Internacional de Alimentos em Benefício dos Filhos e de Outros Membros da Família, adotada na
Haia, a 23 de novembro de 2007.
(tradução)
Comunicação
Ucrânia, 09 -03 -2022
«Em vista da agressão em curso da Federação da Rússia contra a Ucrânia, a Ucrânia informa o
Depositário [...] da incapacidade de garantir o cumprimento pelo lado ucraniano das obrigações [nos
termos da Convenção acima] em toda a extensão pelo período da agressão armada da Federação
da Rússia e da lei marcial em vigor no território da Ucrânia até o término completo da invasão da
soberania, integridade territorial e inviolabilidade da Ucrânia.»
Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º da Convenção, esta foi aprovada pela União Europeia em
9 de abril de 2014.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 60.º da Convenção, esta entra em vigor para a União
Europeia em 1 de agosto de 2014.
A República Portuguesa está vinculada pela Convenção como resultado da aprovação por
parte da União Europeia, conforme o Aviso n.º 50/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série,
n.º 93, de 15 de maio de 2017.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de dezembro de 2023. — A Diretora, Patrícia Galvão
Teles.
117202904

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