Aviso n.º 5/2023

Data de publicação06 Março 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/5/2023/03/06/p/dre/pt/html
Data01 Novembro 2021
Número da edição46
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 46 6 de março de 2023 Pág. 3
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 5/2023
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a
República do Chile, a 1 de novembro de 2021, comunicado a sua autoridade relativa-
mente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de
Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 9 de novembro de 2021, o Minis-
tério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Chile,
a 1 de novembro de 2021, comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º, rela-
tivamente à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção
Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993.
(tradução)
Autoridades
Chile, 01-11-2021.
Autoridade Central em conformidade com o artigo 6.º, a partir de 1 de outubro de 2021:
Serviço de Proteção Especializada para Crianças e Adolescentes «Mejor Niñez»
(Servicio de Protección Especializada a la Niñez y Adolescencia «Mejor Niñez»)
Autoridade competente em conformidade com o artigo 23.º, a partir de 1 de outubro de 2021:
Serviço de Proteção Especializada para Crianças e Adolescentes «Mejor Niñez»
(Servicio de Protección Especializada a la Niñez y Adolescencia «Mejor Niñez»)
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela
Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no
Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção
em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004,
publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.
A Autoridade Central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 28 de fevereiro de 2023. — A Diretora, Patrícia Galvão
Teles.
116218869

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