Aviso n.º 5/2022

Data de publicação03 Janeiro 2022
Data13 Janeiro 2022
Número da edição1
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Soares Basto, Oliveira de Azeméis
N.º 1 3 de janeiro de 2022 Pág. 42
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
EDUCAÇÃO
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas Soares Basto, Oliveira de Azeméis
Aviso n.º 5/2022
Sumário: Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de diretor(a) do Agrupamento de
Escolas Soares Basto, Oliveira de Azeméis.
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,
com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e do Regulamento
do concurso publicado na página eletrónica deste Agrupamento https://w4.soaresbasto.pt, torna-
-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do (a) diretor(a) do
Agrupamento de Escolas Soares Basto, Oliveira de Azeméis, pelo prazo de dez dias úteis, a contar
do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3,4 e 5 do artigo 21.º do
Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 137/2012,
de 2 de julho.
2 — Assim, podem ser opositores ao procedimento concursal, referido no número anterior,
docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo
indeterminado do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco
anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar, nos
termos do número seguinte.
3 — Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão es-
colar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do
n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores
dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício
dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice -presidente do conselho
executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e
ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto -lei, pelo
Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,
pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto -Lei
n.º 769 -A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Diretor ou Diretor Pedagógico de
estabelecimento do ensino particular e cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado,
em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão de avaliação das candidaturas.
4 — As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b),
c) e d) do número anterior só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preen-
chimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos
previstos na alínea a) do número anterior.
5 — As candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas mediante a apresentação
do requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento,
https://w4.soaresbasto.pt e nos serviços administrativos, e dirigido ao Presidente do Conselho
Geral do Agrupamento de Escolas Soares Basto, Oliveira de Azeméis.

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