Aviso n.º 5/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/av/5/2022/03/02/p/dre/pt/html
Data de publicação02 Março 2022
Data22 Junho 2021
Gazette Issue43
SectionSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 43 2 de março de 2022 Pág. 2
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 5/2022
Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra
Relativo à Cooperação nos Domínios da Cultura, Educação, Turismo e e-Government,
assinado em Lisboa, em 22 de junho de 2021.
Por ordem superior se torna público que, em 16 de setembro de 2021 e 9 de fevereiro de 2022,
foram recebidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Embai-
xada do Principado de Andorra em Lisboa, em que se notifica terem sido cumpridos os respetivos
requisitos de direito interno para aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Principado
de Andorra Relativo à Cooperação nos Domínios da Cultura, Educação, Turismo e e-Government,
assinado em Lisboa, em 22 de junho de 2021.
Por parte da República Portuguesa o Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 28/2021, de 21 de
dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 21 de dezembro de 2021.
Nos termos do seu artigo 6.º, o Acordo entra em vigor a 10 de março de 2022.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 11 de fevereiro de 2022. — A Diretora-Geral, Helena
Malcata.
115016455

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