Aviso n.º 4982/2023

Data de publicação08 Março 2023
Data01 Janeiro 2023
Número da edição48
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Real
www.dre.pt
N.º 48 8 de março de 2023 Pág. 262
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA REAL
Aviso n.º 4982/2023
Sumário: Nomeação, em regime de substituição, do chefe de serviços de Gestão da Fiscalização
Municipal (cargo dirigente intermédio de 3.º grau).
Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, e considerando que:
A Assembleia Municipal, na sua Sessão ordinária de 19/12/2022, aprovou a criação de lugares
no Mapa de Pessoal, de Unidades Orgânicas Flexíveis e a Câmara Municipal na sua reunião de
29/12/2022 aprovou a criação dos Serviços de Gestão da Fiscalização Municipal (SGFM), cargo
de Direção Intermédia de 3.º Grau, na direta dependência da Divisão Jurídica e de Fiscalização,
com aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 15, de 20/01/2023.
Estes Serviços têm como missão proceder, quer ao controlo regular e preventivo, quer à fis-
calização de todas matérias da sua competência em todo o território municipal, promovendo uma
fiscalização de proximidade, através de ações pedagógicas, e elaborando autos de notícia de
contraordenação ou transgressão por infrações às normas legais.
Se verifica a necessidade de designar um dirigente para assegurar a gestão, direção e coorde-
nação das atividades deste Serviço, garantindo -se desta forma o normal e regular funcionamento
dos serviços.
Nos termos do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente),
conjugado com o artigo 19.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (adaptação à administração local)
os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, até à nomeação de titular,
pelo prazo de 90 dias, o qual pode ser estendido até à conclusão do procedimento concursal res-
petivo.
O Dr. Mário João Gomes Gaspar, Técnico Superior do mapa de pessoal do município de Vila
Real, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, possui os requisitos
legais de recrutamento exigidos para o exercício do cargo de Chefe dos Serviços de Gestão de
Gestão da Fiscalização Municipal com um perfil que denota com um perfil que denota as compe-
tências técnicas, a reconhecida experiência, formação e qualificação profissionais no âmbito das
atividades a desenvolver pelos SGFM, com bons conhecimentos da gestão por objetivos e visão
estratégica, bem como capacidade de liderança, de planeamento e organização.
No uso da minha competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013
de 12 de setembro, nomeio em regime de substituição o licenciado Mário João Gomes Gaspar,
para Chefe dos Serviços de Gestão da Fiscalização Municipal, cargo de Direção Intermédia de
3.º Grau, da Divisão Jurídica e de Fiscalização da Câmara Municipal de Vila Real, com efeitos a
partir de 1 de fevereiro de 2023.
23/02/2023. — O Presidente da Câmara, Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
Síntese curricular
Mário Gaspar.
Técnico Superior de Solicitadoria do Município de Vila Real.
Concluiu em 2009 a Licenciatura em Solicitadoria na Escola Superior de Comunicação Admi-
nistração e Turismo — do Instituto Politécnico de Bragança (ESACT -IPB).
Especialização em Gestão Pública pela Universidade de Trás -os -Montes e Alto Douro em 2010.
Responsável pela Secção de Património da Câmara Municipal de Vila Real desde 2009 a 2015,
tendo efetuado diversos trabalhos técnicos na área do património público da autarquia.
Desde janeiro de 2015 assumiu o atendimento técnico no Julgado de Paz de Vila Real e do
Centro de Informação Autárquico ao Consumidor do Concelho de Vila Real.
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