Aviso n.º 4979/2019

Data de publicação21 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de São Roque do Pico

Aviso n.º 4979/2019

Mark Anthony Silveira, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:

Torna público que a Assembleia Municipal de São Roque do Pico, na sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2019, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 13 de fevereiro de 2019, aprovar alterações ao Regulamento Municipal de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 29 de outubro de 2015, nos seguintes termos:

A) O artigo 5.º passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 5.º

Benefícios

1 - Os cidadãos abrangidos poderão beneficiar dos seguintes apoios:

a) Cedência de bens alimentares de primeira necessidade;

b) Cedência de vestuário;

c) Comparticipação financeira na aquisição de medicamentos;

d) Apoio financeiro (Fundo Emergência Social - FES), excecional e de natureza pontual, para fazer face a despesas diversas do agregado familiar que se encontre em grave situação de carência económica e social, resultante de fatores externos à sua vontade, nomeadamente calamidades (incêndios, inundações, entre outras), eventualidades (doença, invalidez, entre outras) e carência estrutural (desemprego, entre outras), quando esteja em causa a sua dignidade e/ou subsistência.

2 - Os apoios previstos nas alíneas a), b) e d) do número anterior são aplicáveis em situações de emergência social, considerando, em todos os casos, que a participação do Município tem como objetivo intervir numa área específica do bem-estar e qualidade de vida dos cidadãos isolados ou inseridos em agregado familiar desfavorecido.

3 - O apoio previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo não pode exceder o seguinte montante anual, de acordo com a dimensão do agregado familiar:

a) Um (1) elemento: (euro) 200,00;

b) Dois (2) elementos: (euro) 300,00; e

c) Três (3) ou mais elementos: (euro) 400,00.

4 - O apoio referido na alínea b) do n.º 1 será assegurado pelo Banco Solidário do Município de São Roque do Pico.

5 - O apoio referido na alínea c) do n.º 1 traduz-se numa comparticipação financeira, mediante a apresentação de cópia da receita médica e respetivo recibo de pagamento da farmácia, no valor correspondente à comparticipação que cabe ao utente, até ao limite máximo fixado no ponto seguinte.

6 - A atribuição da comparticipação de medicamentos tem o limite máximo por utente de 100 euros anuais, sendo o mesmo atribuído de forma faseada na proporção de 20 %.

7 - Os documentos mencionados no número cinco deverão ser entregues na...

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