Aviso n.º 4935/2024/2

Data de publicação07 Março 2024
Data02 Abril 2024
Número da edição48
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
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Aviso n.º 4935/2024/2
07-03-2024
N.º 48
2.ª série
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Aviso n.º 4935/2024/2
Sumário:Concurso para admissão aos cursos de formação de sargentos para ingresso nos quadros
permanentes da Força Aérea—2024-2026.
Concurso para admissão aos Cursos de Formação de Sargentos para ingresso
nos quadros permanentes da Força Aérea—2024-2026
I—Abertura do concurso
1—Nos termos do n.º1 do artigo131.º e do n.º1 do artigo227.º do Estatuto dos Militares das
Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual,
torna-se público que se encontra aberto até 2 de abril de 2024 o concurso para a admissão aos Cursos
de Formação de Sargentos dos Quadros Permanentes (CFS/QP), tutelados pela Unidade Politécnica
Militar (UPM), com destino à categoria de sargentos dos Quadros Permanentes (QP) da Força Aérea,
para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz
parte integrante, sujeitas a confirmação após aprovação pelo despacho referido no parágrafo seguinte.
2— Todos os atos administrativos praticados no âmbito do presente concurso só produzem
efeitos a partir do momento em que seja publicado o despacho conjunto dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º3 do artigo44.º do
EMFAR, conjugado com a alíneac) do n.º1 do artigo2.º do Decreto-Lei n.º6/2022, de 7 de janeiro, com
a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º9/2024, de 5 de janeiro, que fixa o número de vagas
para admissão, durante o ano de 2024.
3—Atenta a distribuição do contingente do regulamento dos incentivos (CRI), efetuada pelo CEMFA
através de despacho nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo25.º do Regulamento de Incenti-
vos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado
(RI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º76/2018, de 11 de outubro, disponível para consulta no portal de
Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA), todas as vagas que vierem a ser aprovadas
pelo despacho referido no parágrafo 2. são destinadas aos militares que prestem ou tenham prestado
serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, completados até à data de 1 de
setembro de 2024, que compõem o CRI, sem prejuízo do disposto no artigo42.º do RI.
II—Condições de admissão
4—As condições de admissão ao concurso são as seguintes:
4.a. Ser sargento ou praça da Força Aérea em RC ou na Reserva de Disponibilidade (RD) abrangido
pelo RI;
4.b. Estar habilitado com o Ensino Secundário Completo (12.º ano) ou equivalente;
4.c. Ter menos de 30 anos de idade em 31 de dezembro de 2024, aplicando-se o estabelecido no
artigo36.º do RI, para a contagem da idade para acesso aos incentivos;
4.d. Ter cumprido, à data de 1 de setembro de 2024, três anos de serviço efetivo, contados desde
a data de incorporação;
4.e. Pertencer às especialidades para que se encontra aberto o concurso, sem prejuízo do disposto
na alíneak. do presente parágrafo;
4.f. Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas do Quadro
Especial (QE) a que se destina;

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