Aviso n.º 4925/2022

Data de publicação09 Março 2022
Data17 Janeiro 2022
Número da edição48
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Bragança
N.º 48 9 de março de 2022 Pág. 155
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE BRAGANÇA
Aviso n.º 4925/2022
Sumário: 3.ª alteração ao Código Regulamentar do Município de Bragança, alteração ao título I,
venda de lotes nas zonas e loteamentos industriais, artigo G, disposição de recursos e
equipamentos municipais.
3.ª alteração ao Código Regulamentar do Município de Bragança
Alteração ao título I, venda de lotes nas zonas e loteamentos industriais,
artigo G, disposição de recursos e equipamentos municipais
Hernâni Dinis Venâncio Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, torna público
que, a Assembleia Municipal de Bragança, em sessão ordinária de 17 de fevereiro de 2022, apro-
vou, sob proposta da Câmara Municipal, a 3.ª alteração ao Código Regulamentar do Município de
Bragança, que se publica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do
Procedimento Administrativo.
«Artigo 1.º
Alteração ao Código Regulamentar do Município de Bragança
O artigo G -1/4.º do Código Regulamentar do Município de Bragança passa a ter a seguinte
redação:
‘‘Artigo G -1/4.º
[Preço de venda de lotes]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — A bonificação/incentivo é garantida pelo comprador através da prestação de uma caução,
mediante garantia bancária à 1.ª solicitação, depósito e seguro -caução de valor igual ao benefí-
cio/incentivo concedido, ou ainda, a requerimento do comprador, com a concordância da Câmara
Municipal, através das modalidades de fiança, hipoteca voluntária ou penhor de móveis que sejam
consideradas idóneas e de valor suficiente para assegurar o reembolso da bonificação/incentivo,
podendo ser ordenado o reforço ou a prestação de nova garantia em caso de diminuição significativa
do valor dos bens que constituem a garantia.
6 — Após o decurso do 2.º ano a contar do início da atividade da laboração, a requerimento do
interessado e em função da prova de cumprimento dos critérios que fundamentaram a atribuição
da bonificação/incentivo, a Câmara Municipal deliberará a extinção do valor da caução ou a sua
redução proporcional, neste último caso, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
7 — Após o decurso do 5.º ano, a Câmara Municipal determinará, conforme o caso, a extinção
da caução ou o devido reembolso da bonificação/incentivo, acrescido dos juros em vigor.
8 — O reembolso deverá ser efetuado no prazo de sessenta dias, a contar da data da notifi-
cação, findo o qual, a Câmara Municipal acionará a correspondente caução prestada.’’
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A alteração ao artigo G -1/4.º do Código Regulamentar do Município de Bragança é aplicável
aos procedimentos pendentes e aos contratos já celebrados, podendo os interessados requerer a
substituição da caução prestada por uma das novas modalidades permitidas.»

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT