Aviso n.º 49/2016

Data de publicação17 Junho 2016
SeçãoSerie I
ÓrgãoNegócios Estrangeiros

Aviso n.º 49/2016

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 20 de fevereiro de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República do Tajiquistão aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.

(tradução)

Adesão

Tajiquistão, 20-02-2015.

De acordo com o n.º 2 do artigo 12.º, a adesão só produzirá efeitos para as relações entre a República do Tajiquistão e os Estados Contratantes que não tenham levantado qualquer objeção à sua adesão no prazo de seis meses a contar da data de receção desta notificação.

Por razões de ordem prática, neste caso, esse prazo de seis meses começa a 1 de março de 2015 e termina a 1 de setembro de 2015.

Autoridade

Tajiquistão, 20-02-2015.

[...] o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República do Tajiquistão e o Ministério da Justiça da República do Tajiquistão são as autoridades designadas com competência para a emissão de Apostilas de acordo com o n.º 1 do artigo n.º 3 da Convenção.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.

A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respectivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao Procurador-Geral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril, podendo tais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT