Aviso n.º 4874/2024/2

Data de publicação06 Março 2024
Data23 Janeiro 2024
Número da edição47
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Chamusca
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Aviso n.º 4874/2024/2
06-03-2024
N.º 47
2.ª série
MUNICÍPIO DA CHAMUSCA
Aviso n.º 4874/2024/2
Sumário:Alteração do Regulamento do Mercado Municipal da Chamusca.
Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Municipal
da Chamusca, torna público que foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal da Chamusca,
realizada a 23 de janeiro de 2024, a ratificar na próxima sessão ordinária da Assembleia Municipal da
Chamusca, e ao abrigo das disposições conjugadas previstas nas alíneasb) e t) do n.º1 do artigo35.º
e no artigo56.º do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos
e para os efeitos previstos no artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado
pelo Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, a versão final da alteração ao Regulamento do Mercado
Municipal da Chamusca, que agora se publica.
Mais se faz saber que a alteração ao Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publica-
ção no Diário da República, e que o mesmo pode ser consultado, na página eletrónica do município da
Chamusca, em www.cm-chamusca.pt.
Para conhecimento geral, publica-se o presente aviso no Diário da República e outros de igual teor,
que vão ser publicitados na internet, no sítio institucional do Município da Chamusca e afixados nos
lugares públicos do costume.
26 de janeiro de 2024.—O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Dr.
Alteração ao Regulamento do Mercado Municipal da Chamusca
Nota Justificativa
O Regulamento do Mercado Municipal da Chamusca entrou em vigor a 12 de outubro de 2019,
após a sua aprovação na sessão ordinária de 11/09/2019 da Assembleia Municipal, sob proposta da
Câmara Municipal, tomada na sua reunião de 10/09/2019, publicado pelo Aviso n.º16254/2019, no
Diário da República, n.º196, de 11/10/2019.
No contexto atual, atendendo às consequências provocadas pela situação pandémica, pelas guer-
ras, pela alta inflação, pela atividade económica, procedeu-se à atualização do referido regulamento,
adaptando-o ao contexto vivido e à experiência adquirida com a sua aplicação, alargando as condições
de acesso.
Foi dado início ao procedimento de alteração ao Regulamento do Mercado Municipal da Chamusca,
nos termos do artigo98.º, n.º1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º4/2015, de 7 de janeiro, tendo sido promovida a consulta a todos os interessados entre os dias 18 de
dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024, para que estes pudessem apresentar os seus contributos,
no âmbito do presente procedimento.
No decurso do prazo estabelecido para o efeito, nenhum interessado se apresentou no processo,
nem foram apresentados contributos para a elaboração da alteração ao Regulamento, tendo, assim,
sido dispensada a sua consulta pública, pelo período de trinta (30) dias, nos termos do artigo101.º do
Código do Procedimento Administrativo, uma vez que se entendeu que, não tenho comparecido nenhum
interessado que devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a natureza da
matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato
direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, antes confere direitos a potenciais inte-
ressados, a situação não tinha enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo101.º
A presente alteração ao Regulamento é elaborada ao abrigo e nos termos do disposto no artigo241.º
da Constituição da República Portuguesa, do artigo4.º n.º1 do Decreto-Lei n.º48/96, de 15 de maio
(alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º48/2011 de 1 de abril, na redação que lhe é conferida
pelo Decreto-Lei n.º102/2017, de 23 de agosto), e na alíneak) do n.º1 do artigo33.º do Anexo I à Lei
n.º75/2013, de 12 de setembro, tendo sido aprovada pela Câmara Municipal em 23/01/2024, a ratificar

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