Aviso n.º 4865/2024/2

Data de publicação06 Março 2024
Data15 Janeiro 2023
Número da edição47
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ansião
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Aviso n.º 4865/2024/2
06-03-2024
N.º 47
2.ª série
MUNICÍPIO DE ANSIÃO
Aviso n.º 4865/2024/2
Sumário:Primeira alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Ansião.
1.ªalteração à 1.ªrevisão do Plano Diretor Municipal de Ansião
António José Domingues, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Ansião, em
cumprimento do disposto na alíneaf) do n.º 4 do artigo191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos
de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto ‑Lei n.º80/2015, de 14 de maio, na atual redação,
e em articulação com a alíneat) do n.º1 do artigo35.º e do artigo56.º, ambos do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º75/2013, de 12 de setembro (na redação vigente), torna público
que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 15 de dezembro de 2023, deliberou, por unanimidade,
aprovar a versão final da 1.ªAlteração à 1.ªRevisão do Plano Diretor Municipal da Ansião, que se publica
em anexo.
A alteração do Plano Diretor Municipal da Ansião, que a seguir se publica, consiste no aditamento
dos artigos95.º‑A e do Anexo V; na alteração dos artigos3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 13.º, 14.º, 15.º,
16.º, 17.º, 20.º, 24.º, 26.º, 30.º, 35.º, 36.º, 37.º, 38.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 47.º, 48.º, 49.º,
50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 56.º, 57.º, 58.º, 60.º, 61.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, 67.º, 68.º, 71.º, 73.º, 74.º, 76.º, 82.º,
84.º, 86.º, 88.º, 92.º; na alteração do Anexo I; na revogação dos artigos51.º, 52.º e 53.º; e na altera-
ção das seguintes plantas: Planta de Ordenamento— Classificação e Qualificação do Solo; Planta
de Ordenamento —Estrutura Ecológica Municipal; Planta de Ordenamento —Zonamento Acústico;
Planta de Ordenamento— Sistema Patrimonial; Planta de Perigosidade de Risco de Incêndio; Planta
dos Compromissos Urbanísticos.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação, as alterações ao Regulamento, o Regu-
lamento Integral, a Planta de Ordenamento—Classificação e Qualificação do Solo, a Planta de Orde-
namento—Estrutura Ecológica Municipal, a Planta de Ordenamento—Zonamento Acústico, a Planta
de Ordenamento—Sistema Patrimonial, a Planta de Perigosidade de Risco de Incêndio e a Planta dos
Compromissos Urbanísticos.
Mais torna público que, em cumprimento do disposto no n.º2 do artigo193.º do RJIGT, a referida
alteração fica disponível para consulta na página eletrónica oficial do Município de Ansião e na Divisão
de Obras Particulares e Urbanismo da Câmara Municipal de Ansião, situada na Praça do Município,
3240 ‑143 Ansião.
27 de dezembro de 2023.—O Presidente da Câmara, António José Domingues.
Deliberação
1.ªAlteração à 1.ªRevisão do Plano Diretor Municipal de Ansião
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros, Presidente da Assembleia Municipal de Ansião, certifica
que, na sessão realizada no dia quinze de dezembro de dois mil e vinte e três, a Assembleia Municipal
deliberou, por unanimidade, no uso da competência que lhe é conferida pela alíneah) do n.º1 do
artigo25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º75/2013, de 12 de setem-
bro (na redação vigente), e nos termos do n.º1 do artigo90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de
Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto ‑Lei n.º80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, aprovar
a 1.ªAlteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Ansião (ponto 1 da Ordem de Trabalhos).
Paços do Município da Ansião, 27 de dezembro de 2023.—O Presidente da Assembleia Municipal,
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros.
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2.ª série
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo1.º
Âmbito territorial
[…]
Artigo2.º
Princípios e Objetivos Estratégicos
[…]
Artigo3.º
Composição do PDM
1—[…]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) [Revogada.]
k) […]
l) […]
2—[…]
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
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i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
r) […]
s) […]
t) […]
Artigo4.º
Instrumentos de Gestão Territorial a Observar
[…]
a) […]
b) […]
c) O Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (PGRH RH5A)—Reso-
lução do Conselho de Ministros 52/2016, de 20 de setembro, retificada e republicada pela Declaração
de Retificação n.º22 ‑B/2016, de 18 de novembro e Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Vouga,
Mondego e Lis—2016 ‑2021 (PGRH RH4A)—Resolução do Conselho de Ministros 52/2016, de 20 de
setembro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º22 ‑B/2016, de 18 de novembro;
d) Plano Setorial da Rede Natura 2000—Resolução do Conselho de Ministros n.º 115 ‑A/2008,
Diário da República, 1.ªsérie, n.º139, de 21 de julho;
e) O Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral (Portaria n.º56/2019, Diário
da República n.º29/2019, 1.ªsérie, de 11 de fevereiro de 2019 e Declaração de Retificação n.º16/2019,
Diário da República n.º73/2019, 1.ªsérie, de 4 de dezembro de 2019);
f) Plano de Gestão de Riscos e Inundações (PGRI)—Resolução do Conselho de Ministros n.º51/2016,
20 de setembro, alterada e republicada pela Declaração de Retificação, Diário da República, 1.ªsérie,
n.º22 ‑A de 18 de novembro.
Artigo5.º
Conceitos e definições
[…]

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