Aviso n.º 4861/2022

Data de publicação08 Março 2022
Data21 Janeiro 2022
Gazette Issue47
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lamego
N.º 47 8 de março de 2022 Pág. 230
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAMEGO
Aviso n.º 4861/2022
Sumário: Manutenção das comissões de serviço em cargos dirigentes do mesmo nível e desig-
nação, em regime de substituição, de cargos dirigentes.
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho, e n.º 11 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação,
aplicável por força do artigo 1.º da Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de
dezembro, Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, e Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o
estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local
do Estado, Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, torna -se público que, o Exmo. Senhor Presidente da
Câmara exarou a 21 de janeiro de 2022, o seguinte despacho:
«Considerando que:
Foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 21 de janeiro de 2022, o Despacho
n.º 910/2022, que publicita o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais e respetivo
organograma, que entra hoje, dia 21 de janeiro, em vigor, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, da Lei
n.º 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 140.º do
Decreto -Lei n.º 04/2015, de 07 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo;
Com a extinção ou reorganização das unidades orgânicas cessam automaticamente todas
as comissões de serviço, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo
dirigente do mesmo nível que lhe suceda, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º
da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, adaptada à administração local pela Lei
n.º 49/2012, de 29 de agosto;
Determino:
1 — A manutenção da comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível — considerando
que é imprescindível assegurar a direção da gestão das unidades orgânicas que sucedem às an-
teriores, e que a nova estrutura preserva, na essência, as atribuições e competências que antes
as caracterizavam — dos seguintes dirigentes:
Rosália Sofia Santos Vigia Polaco de Oliveira, como Chefe de Divisão da Divisão Administrativa
e de Coordenação (DAC), em regime de substituição, unidade que mantém a mesma designação;
Paulo Sérgio Ferreira Fernandes, como Chefe de Divisão da Divisão de Finanças e Património
(DFP), em regime de substituição, unidade que mantém a mesma designação;
Manuel Campos Marques, como Chefe de Divisão da Divisão de Obras e Urbanismo, unidade
que mantém a mesma designação;
Hélder João Pereira dos Santos, como Chefe de Divisão da Divisão de Sustentabilidade e
Serviços Urbanos (DSSU), em regime de substituição, que sucede à Divisão de Ambiente e Serviço
Urbanos (DASU);
Ana Isabel Almeida Ferreira Pinto, como dirigente intermédio de 3.º grau, Chefe da Unidade
Serviços Urbanos (USU), em regime de substituição, unidade que lhe sucede com o mesmo nome,
integrada da Divisão de Sustentabilidade e Serviços Urbanos (DSSU).
2 — A designação, em regime de substituição, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei
n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, dos trabalhadores nos cargos a seguir indicados,
uma vez que os mesmos reúnem os requisitos legais exigidos para o preenchimento do lugar:
Orlando Vítor Fernandes Nunes, como Chefe da Divisão de Juventude, Educação e Desporto
(DJED), que sucede à Divisão de Ação Social, Saúde e Educação (DASE);
Carla Sofia Pinto Botelho, como Chefe de Divisão da Divisão de Desenvolvimento Económico
e Turismo (DDET);

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