Aviso n.º 4804/2022

Data de publicação07 Março 2022
Número da edição46
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Vidigueira
N.º 46 7 de março de 2022 Pág. 254
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA VIDIGUEIRA
Aviso n.º 4804/2022
Sumário: Recrutamento por mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços para um técnico
superior de serviço social e um técnico superior de gestão de recursos humanos.
Recrutamento por mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços para um técnico superior
de serviço social e um técnico superior de gestão de recursos humanos
Nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, faz -se público que se
encontra aberto procedimento de recrutamento por mobilidade na categoria de um Técnico Supe-
rior de Serviço Social e um Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos, com contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 — Caraterização do posto de trabalho:
Ref A — Técnico Superior de Serviço Social, nomeadamente funções de estudo, conceção e
adaptação de métodos e processos científicos e técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, inseridas,
nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: Colaboração na resolução de problemas de
adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades, provocados por causas
de ordem social, física ou psicológica, através da mobilização de recursos internos e externos,
utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais, individualizadas, de
grupo ou de comunidade; Deteção de necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades; estudo,
conjuntamente com os indivíduos, das soluções possíveis do seu problema, tais como a descoberta
do equipamento social de que podem dispor, possibilidade de estabelecer contactos com serviços
sociais, obras de beneficência e empregadores; colaboração na resolução dos seus problemas,
fomentando uma decisão responsável; Ajuda aos indivíduos a utilizar o grupo a que pertencem
para o seu próprio desenvolvimento, orientando -os para a realização de uma ação útil à sociedade,
pondo em execução programas que correspondem aos seus interesses; Auxílio das famílias ou
outros grupos a resolverem os seus próprios problemas, tanto quanto possível através dos seus
próprios meios, e a aproveitarem os benefícios que os diferentes serviços lhes oferecem; Tomada
de consciência das necessidades gerais de uma comunidade e participação na criação de serviços
próprios para as resolver, em colaboração com as entidades administrativas que representam os
vários grupos, de modo a contribuir para a humanização das estruturas e dos quadros sociais;
Realização de estudos de caráter social e reunião de elementos para estudos interdisciplinares;
Realização de trabalhos de investigação, em ordem ao aperfeiçoamento dos métodos e técnicas
profissionais; Aplicação de processos de atuação, tais como entrevistas, mobilização dos recursos
da comunidade, prospeção social, dinamização de potencialidades a nível individual, interpessoal
e intergrupal;
Ref. B — Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos, nomeadamente: promoção e
gestão de processos de recrutamento de pessoal, apoio na gestão e na organização do processo
de avaliação de desempenho, assegurar todo o processo relativo à formação profissional, designa-
damente o levantamento e análise das necessidades de formação, posterior avaliação da formação
realizada e a tramitação técnica e administrativa dos procedimentos de formação, elaboração de
pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio
especializado na área cadastral e de remunerações, gestão de contratos de trabalho em funções
públicas, nomeadamente os períodos experimentais, férias, faltas e licenças, tratamento e reporte
de dados estatístico no âmbito dos recursos humanos, designadamente balanço social, formação
profissional, despesas com pessoal, entre outras.
2 — Caraterização da oferta: Mobilidade na categoria;
3 — Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato no ser-
viço de origem;

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