Aviso n.º 48/2022
ELI | https://data.dre.pt/eli/av/48/2022/05/23/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 23 Maio 2022 |
Data | 15 Novembro 1965 |
Gazette Issue | 99 |
Seção | Serie I |
Órgão | Negócios Estrangeiros |
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 99 23 de maio de 2022 Pág. 3
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Aviso n.º 48/2022
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
República da Costa Rica comunicado a sua autoridade relativamente à Convenção
Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em
Matéria Civil e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 8 de dezembro de 2020, o Minis-
tério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Costa
Rica comunicado a sua autoridade em conformidade com o artigo 31.º relativamente à Convenção
Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil
e Comercial, adotada na Haia, a 15 de novembro de 1965.
(tradução)
Autoridade
Costa Rica, 07 -12 -2016.
Autoridade central:
Ministério das Relações Exteriores e do Culto.
Direção Jurídica.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto -Lei
n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a
27 de dezembro de 1973, de acordo com o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20,
de 24 de janeiro de 1974.
O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso
publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
Esta Convenção está em vigor para Portugal desde 25 de fevereiro de 1974, de acordo com
o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
De acordo com o Aviso n.º 361/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de
14 de dezembro de 2010, a Direção -Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça foi
designada como autoridade central, em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
Departamento de Assuntos Jurídicos, 13 de maio de 2022. — A Diretora, Patrícia Galvão
Teles.
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