Aviso n.º 4793/2022

Data de publicação07 Março 2022
Data17 Janeiro 2021
Número da edição46
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Odemira
N.º 46 7 de março de 2022 Pág. 228
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ODEMIRA
Aviso n.º 4793/2022
Sumário: Plano de Intervenção em Espaço Rural da Entrada da Barca.
Plano de Intervenção em Espaço Rural da Entrada da Barca
Hélder António Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal, faz saber que a Assembleia Muni-
cipal de Odemira, na sua reunião realizada em 17 de dezembro de 2021, deliberou, por maioria,
em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio,
na atual redação, o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovar o «Plano de
Intervenção em Espaço Rural (PIER) da Entrada da Barca».
Assim, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do referido diploma legal,
procede -se à publicação na 2.ª série do Diário da República, em anexo a este aviso, da deliberação
da Assembleia Municipal de Odemira que aprova o «Plano de intervenção em espaço rural (PIER)
da Entrada da Barca», bem como dos elementos que constituem o plano: o regulamento, a planta
de implantação e a planta de condicionantes.
Informam -se ainda todos os interessados que, nos termos do n.º 1 do artigo 94.º, do n.º 2 do
artigo 192.º e do artigo 193.º do RJIGT, o referido plano de pormenor passará a estar disponível
para consulta no sítio da internet desta instituição, em www.cm-odemira.pt e no edifício dos Paços
do Concelho da Câmara Municipal no horário normal de expediente.
27 de janeiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Hélder Guerreiro, eng.º
Deliberação
A Assembleia Municipal de Odemira deliberou, na sessão ordinária de dezembro, realizada no
dia dezassete de dezembro do ano de dois mil e vinte e um, sob proposta da Câmara Municipal de
Odemira aprovada na reunião ordinária de nove de dezembro do ano de dois mil e vinte, aprovar por
maioria a “Proposta de Plano de Intervenção em Espaço Rural (PIER) Entrada da Barca: Relatório
de ponderação da discussão pública e aprovação da versão final de plano”.
27 de janeiro de 2022. — A Presidente da Assembleia Municipal, Dr.ª Ana Aleixo.
Regulamento
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 — O presente regulamento estabelece as regras de ocupação, uso e transformação do
solo na área abrangida pelo plano de intervenção em espaço rústico da Entrada da Barca, adiante
designado por Plano ou por PIER.
2 — O PIER corresponde formalmente à modalidade específica de plano de pormenor pre-
vista na alínea a) do n.º 2 do artigo 103.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na atual redação.
3 — A área de intervenção do PIER situa -se na freguesia de São Teotónio, concelho de Odemira
tal como delimitada na planta de implantação.

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