Aviso n.º 4788/2018

Data de publicação11 Abril 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Aviso n.º 4788/2018

Recrutamento, em regime de mobilidade na categoria ou intercarreiras, para um Técnico Superior, da carreira geral e categoria de Técnico Superior, para desempenhar funções no Serviço de Manutenção do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP).

Referência: ISCAP - 12/2017

1 - Por despacho proferido em 27 de dezembro de 2017 pelo Senhor Presidente do ISCAP, torna-se público que o ISCAP pretende recrutar um Técnico Superior, em regime de mobilidade na categoria ou intercarreiras, para o exercício de funções no Serviço de Manutenção (SdM) do ISCAP, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos dos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.

2 - Requisitos de Admissão:

a) Ser trabalhador de órgão ou serviço da Administração Pública, com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, com licenciatura, ou grau académico superior a esta, em Arquitetura, ou em Engenharia Civil, ou em Engenharia Mecânica, ou em Engenharia Eletrotécnica - Sistemas Elétricos de Energia;

b) Se não for possuidor da categoria de Técnico Superior, deve ser titular de licenciatura ou de grau académico superior a esta, em Arquitetura, ou em Engenharia Civil, ou em Engenharia Mecânica, ou em Engenharia Eletrotécnica - Sistemas Elétricos de Energia.

3 - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções no Serviço de Manutenção do ISCAP, na carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos do artigo 88.º da LTFP e do Regulamento Orgânico dos Serviços do ISCAP, aprovado pela Resolução ISCAP/CA-04/2015, de 6 de julho, e alterado pela Resolução ISCAP/CA-02/2017, de 28 de julho, designadamente:

a) Distribuir o trabalho pelos trabalhadores que lhe estão afetos, emitindo instruções e orientando a execução das tarefas;

b) Controlar a assiduidade e pontualidade dos trabalhadores afetos ao SdM, sem prejuízo das funções próprias da Divisão de Gestão de Pessoas (DGP);

c) Assegurar a gestão corrente do SdM, equacionando a problemática das pessoas a seu cargo, nomeadamente em termos de carência de recursos humanos, necessidades de formação e promoção nas respetivas carreiras;

d) Emitir pareceres sobre os assuntos do domínio das competências do SdM, sempre que lhe seja solicitado superiormente;

e) Assegurar a execução pequenas obras de manutenção e conservação de bens e instalações;

f) Promover a manutenção de equipamentos necessários ao regular funcionamento do ISCAP;

g) Zelar pelas boas condições de armazenagem dos materiais e dos equipamentos e ferramentas utilizados;

h) Apoiar o Gabinete do Património (GdP) na aquisição dos bens e serviços relacionados ou necessários ao desempenho...

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