Aviso n.º 4787/2022

Data de publicação07 Março 2022
Data30 Novembro 2021
Gazette Issue46
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Matosinhos
www.dre.pt
N.º 46 7 de março de 2022 Pág. 215
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Aviso n.º 4787/2022
Sumário: Norma interpretativa que clarifica o conceito de habitação a aplicar no Regulamento do
Plano Diretor Municipal de Matosinhos.
Norma interpretativa que clarifica o conceito de habitação a aplicar no Regulamento
do Plano Diretor Municipal de Matosinhos
Luísa Maria Neves Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, torna público
que, por terem sido suscitadas dúvidas relacionadas com o conceito de habitação no âmbito da
aplicação do regulamento do Plano Diretor Municipal, a Assembleia Municipal, sob proposta da
Câmara, de 30 de novembro de 2021, deliberou em 20 de dezembro de 2021, aprovar a norma
interpretativa que clarifica o conceito de habitação a aplicar no regulamento do Plano Diretor Municipal
de Matosinhos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 142.º do C.P.A., para
que esta interpretação valha como autêntica, nos termos do artigo 13.º do Código Civil.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e 140.º do C.P.A., publica -se
a referida norma interpretativa, podendo igualmente ser consultada no site institucional do Município
em www.cm-matosinhos.pt.
A norma interpretativa entra em vigor no dia seguinte à presente publicação no Diário da
República.
Norma Interpretativa que clarifica o conceito de habitação a aplicar no Regulamento
do Plano Diretor Municipal de Matosinhos
«Habitação» compreende as áreas afetas à residência unifamiliar e coletiva, incluindo instala-
ções residenciais especiais e prestação de serviços de habitação, designadamente estabelecimentos
de alojamento local, serviços de habitação temporária ou de apoio a atividades económicas, resi-
dências destinadas a estudantes ou a idosos, que, em função da dimensão da área e dos serviços
prestados, manifestem especial compatibilidade com o uso habitacional.
2 de janeiro de 2022. — A Presidente da Câmara, Dr.ª Maria Luísa Neves Salgueiro.
314987548

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