Aviso n.º 4778/2022

Data de publicação07 Março 2022
Data18 Janeiro 2021
Número da edição46
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcanena
N.º 46 7 de março de 2022 Pág. 136
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALCANENA
Aviso n.º 4778/2022
Sumário: Procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho, para
a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade
de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de
dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Município de Alca-
nena, para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 — Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, apro-
vada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, na sua
atual redação, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de
30 de abril, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 22031, de
27 -10 -2021, torna -se público que por deliberação favorável do Órgão Executivo desta Câmara
Municipal, em reunião realizada em 18 de janeiro de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de dez
dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP),
procedimento concursal comum, para o recrutamento na modalidade jurídica de emprego público,
por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados,
no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na Carreira/Categoria de Assistente Operacional,
área de Auxiliar de Serviços Gerais.
2 — Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicado
na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município
de Alcanena, em www.cm-alcanena.pt.
3 — Legislação aplicável: O presente procedimento rege -se pelas disposições constantes
do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo
(CPA), da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas
(LTFP) e da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação.
4 — Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais
ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada
pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais
estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções
Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação
de requalificação.
5 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos
de trabalhos a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º
da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de abril.
6 — Âmbito do recrutamento:
6.1 — O recrutamento inicia -se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do
Anexo I da LTFP.
6.2 — Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do número
anterior, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, nos termos do artigo 30.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado,
com a alínea g), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125 -A/2019, de 30 de abril.
6.3 — Nos termos da alínea k), do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria n.º 125 -A/2019, de 30 de
abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na
carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de
trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para
cuja ocupação se publicita o procedimento.

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