Aviso n.º 4638/2021
Data de publicação | 15 Março 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte |
Aviso n.º 4638/2021
Sumário: Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Vieira do Minho.
A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Vieira do Minho corresponde à carta publicada pelo Portaria n.º 267/2015, de 31 de agosto.
A Câmara Municipal de Vieira do Minho apresentou, ao abrigo do n.º 1 do artigo 16.º-A do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município, a qual prevê uma exclusão, composta por 15 polígonos, com 1207,00 m2, na tipologia "Áreas com Risco de Erosão" da carta da REN em vigor, e que visa viabilizar a regularização e ampliação das instalações do Aldeamento Pousadela Village, dedicado à atividade turística.
Considerando que o município de Vieira do Minho, em face do particular interesse socioeconómico do projeto, declarou ser do interesse municipal a alteração proposta, a qual permitirá viabilizar o licenciamento de obras de ampliação das instalações do estabelecimento turístico comummente denominado Pousadela Village;
Considerando que a operação de ampliação, porque incide em espaço da REN, se traduz em ações não enquadráveis nas ações passíveis de serem aceites pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), ao abrigo do artigo 20.º do RJREN, torna-se necessária a exclusão das áreas da REN que permitam proceder à regularização de obras já realizadas, bem como ao devido licenciamento da expansão e melhoramento das instalações, dando resposta à crescente procura que atualmente se verifica;
Considerando a reduzida área a excluir com o conjunto de 15 polígonos - 1207,00 m2 -, todos inseridos na tipologia "Áreas com Risco de Erosão", e que estas exclusões não põem em causa a salvaguarda e a coerência sistémica da REN existente;
Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. - APA/ARH-Norte - emitiu parecer favorável à proposta apresentada;
Considerando que o município informa que as ações são passíveis de serem licenciadas à luz do Plano Diretor Municipal (PDM) em vigor, ao abrigo da alínea e) do n.º 3 do artigo 36.º do Regulamento;
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovou, em 16 de fevereiro de 2021, a alteração simplificada da delimitação da REN para o município;
Assim:
Atento o disposto no artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º...
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