Aviso n.º 4628/2019

Data de publicação19 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos

Aviso n.º 4628/2019

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal do Município de Arruda dos Vinhos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para Carreira/Categoria de Assistente Técnico, na atividade «Administrativa», afeto ao SCT - Setor Cultural e de Turismo da UECTJ - Unidade de Educação, Cultura, Turismo e Juventude.

Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de 1 posto de trabalho do mapa de pessoal do Município de Arruda dos Vinhos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, na atividade «Administrativa» afeto ao SCT - Setor Cultural e de Turismo da UECTJ - Unidade de Educação, Cultura, Turismo e Juventude.

Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

1 - Número de postos de trabalho: 1 posto de trabalho.

2 - Local de trabalho: Área territorial do Concelho de Arruda dos Vinhos.

3 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2019: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, na atividade «Administrativa», afeto ao SCT - Setor Cultural e de Turismo da UECTJ - Unidade de Educação, Cultura, Turismo e Juventude.

4 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório respeita o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico.

5 - Horário de trabalho: Nos termos da alínea d) do n.º 2 da clausula 13.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 157/2015, publicado em 17 de novembro no Diário da República, 2.ª série-n.º 225, o horário de trabalho será o seguinte:

1 semana por mês: Trabalha de 3.ª a 6.ª feira: Das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00;

Folga 2.ª feira (anterior), sábado e domingo (posteriores).

Na 1.ª semana seguinte à da folga de sábado e domingo:

Trabalha de 3.ª feira a 6.ª feira: das 9h 00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00;

Trabalha sábado e domingo das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00;

Folga na 2.ª feira.

Nas restantes semanas: Trabalha de 4.ª feira a 6.ª feira: das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00;

Folga 2.ª feira e 3.ª feira.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

I - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

II - Nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, em caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação das normas descritas, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a atividade do Município.

III - Os candidatos referidos no ponto anterior (5.II), até ao termo do prazo fixado devem reunir cumulativamente os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

IV - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público, informam prévia o obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem;

V - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Arruda dos Vinhos, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19,º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

7 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade;

8 - Formalização de...

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