Aviso n.º 4625/2017
Data de publicação | 28 Abril 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Souselo, Cinfães |
Aviso n.º 4625/2017
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Souselo, Cinfães, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Souselo (http://www.escolasdesouselo.pt/) e/ou nos serviços administrativos da escola sede, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento (Escola Básica 2/3 de Souselo), Rua de Santo André, n.º 4636, 4690-616 Souselo, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
2.1 - Do requerimento de candidatura a concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão, endereço de residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República;
d) Lista da documentação que acompanha a candidatura, nomeadamente a prova documental dos elementos constantes do currículo, nos termos do artigo 22.º -A do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
2.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de...
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