Aviso n.º 4621/2018

Data de publicação06 Abril 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vale de Cambra

Aviso n.º 4621/2018

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, por despacho de 21-03-2018, da Sr.ª Vereadora em regime de Permanência com competências delegadas por despacho de 26-10-2017, Maria Catarina Lopes Paiva e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 14-02-2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal:

Ref. A - 1 posto de trabalho, Carreira/Categoria - Técnico Superior, Área de atividade - Conservação e Restauro, para o exercício de funções na Divisão de Ação Social Desporto, Educação e Cultura;

Ref. B - 1 posto de trabalho, Carreira/Categoria - Assistente Técnico, para o exercício de funções na Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Estratégico, de Turismo e Apoio ao Desenvolvimento da Atividade Económica; Gestão de Candidaturas; Empreendedorismo; Apoio aos Empresários e Empregos;

Ref. C - 1 posto de trabalho, Carreira/Categoria - Assistente Técnico, para o exercício de funções no Gabinete de Comunicação e Protocolo.

2 - Consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foi-nos transmitido em 7 de fevereiro de 2018, que: "Não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo.".

3 - Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para o Município de Vale de Cambra, foi-nos transmitido em 8 de fevereiro de 2018, a seguinte informação: "AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido na Lei n.º 209/2009.".

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Vale de Cambra.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Ref. A - As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional: exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnico, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. De acordo com o disposto no artigo 81.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, os trabalhadores ficam igualmente obrigados à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenham a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional, na Divisão de Ação Social Desporto, Educação e Cultura.

Ref. B - As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional: exercício de funções no domínio da gestão de plataformas turísticas, receção e atendimento ao público, promoção em feiras e certames, apoio logístico em eventos, acompanhamento de grupos, gestão de produtos de loja e acompanhamento de novos projetos turísticos, bem como outras funções não especificadas, na Equipa Multidisciplinar de Desenvolvimento Estratégico, de Turismo e Apoio ao Desenvolvimento da Atividade Económica; Gestão de Candidaturas; Empreendedorismo; Apoio aos Empresários e Empregos;

Ref. C - As funções a desempenhar serão as constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referidas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei citada, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional: capacidade comprovada no domínio de novas tecnologias, conhecimentos e capacidade na manipulação e gestão de plataformas de comunicação municipais; exercício de funções no domínio de marketing; exercício de funções na promoção e divulgação do território, no acompanhamento e apoio logístico e protocolar em eventos, bem como outras funções não especificadas, no Gabinete de Comunicação e Protocolo.

6 - Posição remuneratória:

A posição remuneratória de referência é a correspondente à 2.ª posição remuneratória, da carreira/categoria de Técnico Superior, nível 15 e à 1.ª posição remuneratória, da carreira/categoria de Assistente Técnico, nível 5, da Tabela Remuneratória Única.

7 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Específicos (não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação...

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