Aviso n.º 4611/2017

Data de publicação28 Abril 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Argoncilhe, Santa Maria da Feira

Aviso n.º 4611/2017

Abertura do procedimento concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Argoncilhe

1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República 2.ª série, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Argoncilhe, concelho de Santa Maria da Feira, para o quadriénio 2017/2021.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante apresentação de um requerimento em suporte de papel, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento e nos Serviços Administrativos da escola sede, dirigido ao Presidente do Conselho Geral.

4 - O requerimento de admissão referido no ponto anterior deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

4.1 - Curriculum Vitae, em suporte de papel e suporte digital, detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, devidamente autenticada, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual, desde que este se encontre na escola onde decorre o procedimento;

4.2 - Projeto de Intervenção, em suporte de papel e suporte digital, relativo ao Agrupamento, contendo a identificação de problemas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas orientadoras da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato, sendo que o mesmo não pode ultrapassar dez páginas A4, com espaçamento entre linhas de 1,5 e com o tipo de letra Arial Narrow, tamanho 12;

4.3 - Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

4.4 - Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações profissionais;

4.5 - Caso evoque a alínea a) do ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, fotocópia autenticada dos certificados das habilitações específicas;

4.6 - Caso evoque as alíneas b) e c) do ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, declaração autenticada dos serviços de origem que comprove o exercício das funções a que aludem as referidas alíneas;

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