Aviso n.º 4604/2023

Data de publicação03 Março 2023
Data13 Janeiro 2023
Número da edição45
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Direção Regional de Cultura do Norte
N.º 45 3 de março de 2023 Pág. 125
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Direção Regional de Cultura do Norte
Aviso n.º 4604/2023
Sumário: Procedimento para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau — diretor do
Museu do Abade de Baçal e Domus Municipalis, em Bragança.
Procedimento concursal de seleção internacional para o provimento do cargo de direção
intermédia de 2.º grau — Diretor/a do Museu do Abade de Baçal e Domus Municipalis
1 — De acordo com o disposto nos artigos 13.º e 14.º do Regime Jurídico de Autonomia de
Gestão dos Museus, Monumentos e Palácios, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 78/2019, de 5 de junho
conjugado com o artigo 3.º n.º 1 a) da Portaria n.º 227/2012, alterada e republicada pela Portaria
n.º 262/2019 de 26 de agosto, torna -se público que, após anulação do correspondente procedi-
mento por despacho da Senhora Secretária de Estado da Cultura, em 13 de fevereiro de 2023,
por despacho da Diretora Regional de Cultura do Norte de 15 de fevereiro de 2023, se encontra
aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicitação mencionada no ponto 2 do
presente aviso, o procedimento concursal de seleção internacional para o provimento, em regime
de comissão de serviço, para um período de três anos, do cargo de direção intermédia de 2.º grau
como Diretor do Museu do Abade de Baçal e Domus Municipalis, conforme previsto no mapa de
pessoal da Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN).
2 — O procedimento concursal será ainda publicitado, ao 3.º dia útil seguinte à data da pre-
sente publicação, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da DRCN
(www.culturanorte.gov.pt), nas línguas portuguesa e inglesa, bem como nos órgãos de comunicação
e expansão nacional e internacional.
A data de referência para contagem de prazo para apresentação das candidaturas é a data
da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 — Conteúdo funcional: Compete ao Diretor/a assegurar o exercício das competências que se
encontram definidas no artigo 12.º do supradito Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus,
Monumentos e Palácios, bem como no n.º 1 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado
pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
4 — Remuneração mensal: 2.698,19€, acrescida de suplemento para despesas de represen-
tação no montante de 201,07€, de acordo com o estatuto remuneratório do pessoal dirigente da
Administração Pública.
5 — Estimativa do orçamento da unidade orgânica:
Nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 14.º do Regime da Autonomia dos Museus, a verba
para programação corresponderá a 55.000,00 €
6 — Requisitos de admissão ao procedimento:
Nos termos definidos no artigo 13.º do Regime Jurídico de Autonomia de Gestão dos Museus,
Monumentos e Palácios, podem candidatar -se ao procedimento indivíduos com grau de licencia-
tura, vinculados ou não à Administração Pública, com nacionalidade portuguesa ou estrangeira,
que possuam habilitações e competências técnicas específicas na área da museologia ou na área
patrimonial, adequadas ao desempenho de funções na unidade orgânica para que concorre, assim
como aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e de gestão.
7 — Perfil valorizado:
a) Domínio da língua portuguesa falada e escrita;
b) Formação pós -graduada nas áreas disciplinares relevantes ao cargo a prover;
c) Conhecimentos especializados comprovados nos domínios de atuação a que o serviço reporta;
d) Aptidão técnica e experiência profissional no exercício de funções de direção, coordenação
e de gestão, preferencialmente no âmbito da gestão de equipamentos culturais;
e) Elevada motivação e compromisso com o serviço público para o período de duração do mandato;

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