Aviso n.º 456-A/2023

Data de publicação09 Janeiro 2023
Data09 Janeiro 2023
Número da edição6
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
N.º 6 9 de janeiro de 2023 Pág. 725-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Aviso n.º 456-A/2023
Sumário: Abertura de procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico
para a categoria de assistente, da área de medicina geral e familiar e de saúde
pública.
Procedimento concursal conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente,
da área de Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública — carreira especial médica e carreira
médica dos estabelecimentos de saúde com a natureza jurídica de entidade pública empresarial
integrados no Serviço Nacional de Saúde.
Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto e no artigo 15.º
do Decreto -Lei n.º 176/2009, também de 4 de agosto, alterados pelo Decreto -Lei n.º 266 -D/2012, de
31 de dezembro, e no Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, torna -se público que, por despacho do
Vogal do Conselho Direito da ACSS, I. P., de 9 de janeiro de 2023, proferido no uso de competência
delegada pela alínea c) do n.º 4 da Deliberação n.º 835/2021, publicada no Diário da República,
n.º 153, 2.ª série, de 9 de agosto, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 5 dias
úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o
preenchimento de 220 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica
ou da carreira médica dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública
empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, consoante o caso, dos quais 196 são para
a especialidade de medicina geral e familiar e 24 para a especialidade de saúde pública.
1 Requisitos de Admissão
Podem ser opositores ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os médicos
detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que,
tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de
emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou
organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
2 Prazo de apresentação de candidaturas
2.1 O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data
da publicação do presente aviso no Diário da República.
2.2 — O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento
simplificado, nos termos anteriormente expostos, fundamenta -se na urgente contratação, como
assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista na especialidade de medicina
geral e familiar e de saúde pública que preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a
concurso, em particular os recém -especialistas que, tendo terminado a especialidade aqui em causa
na época especial de 2022, se encontram a aguardar a sua contratação, como assistentes.
2.3 — Tratando -se de um procedimento urgente, em cumprimento do artigo 18.º -A da Portaria
n.º 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de
dezembro, pela Portaria n.º 229 -A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho,
bem como da cláusula 20.ª -A do Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e
Universitário de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos (FNAM) e outro,
relativo à tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da
carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011,
alterado e republicado nos termos constantes do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 43, de 23 de
novembro de 2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser
interposto recurso administrativo.
3 Método de seleção
3.1 Em cumprimento do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, a
ordenação dos candidatos é efetuada de acordo com a nota da classificação final do internato médico

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