Aviso n.º 4557/2022

Data de publicação03 Março 2022
Data03 Janeiro 2022
Número da edição44
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 44 3 de março de 2022 Pág. 349
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Aviso n.º 4557/2022
Sumário: Abertura de concursos internos gerais para recrutamento dos cargos de adjuntos técni-
cos do Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal.
Abertura de concursos internos gerais para recrutamento dos cargos de Adjuntos Técnicos
do Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal
Em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, do
n.º 1 do artigo 28.º do Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo
Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, na sequência da deliberação da Câmara
Municipal do Funchal, datada de 3 de fevereiro de 2022, e dos meus despachos datados de 10 de
fevereiro, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e que
me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor
Presidente da Câmara Municipal, em 25 de outubro de 2021, publicitado pelo Edital n.º 546/2021,
da mesma data, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da
presente publicação, os concursos internos gerais para provimento dos cargos de Adjunto Técnico
do Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal abaixo identificados, previstos e não ocupados no
mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de comissão de serviço pelo período de
cinco anos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril e
no artigo 9.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Adjunto Técnico Operacional (uma vaga);
b) Adjunto Técnico para a Emergência Pré -Hospitalar (uma vaga).
1 — Legislação aplicável — Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, Decreto -Lei n.º 204/98, de 11 de
julho, Decreto -Lei n.º 238/99, de 25 de junho, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Regulamento do
Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190,
de 2 de outubro de 2017.
2 — Âmbito do recrutamento — O recrutamento para os cargos de adjunto técnico dos corpos
de bombeiros profissionais é feito de entre trabalhadores da carreira de técnico superior ou da
carreira de bombeiro sapador licenciados, com experiência de pelo menos quatro anos na carreira,
conforme determina o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 106/2002, de 13 de abril, na redação
dada pelo Decreto -Lei n.º 86/2019, de 2 de julho.
3 — Prazo de validade — Apenas para as vagas postas a concurso, caducando com o seu
preenchimento.
4 — Local de trabalho — Área do Município do Funchal — Corpo de Bombeiros Sapadores
do Funchal.
5 — Caracterização dos postos de trabalho — Encontra -se descrita nos artigos 13.º e 14.º do
Regulamento do Corpo de Bombeiros Sapadores do Funchal, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017.
5.1 — Ao Adjunto Técnico Operacional compete: Coadjuvar o comandante nas suas funções
e exercer competências que por este lhe sejam delegadas; substituir o comandante nas suas faltas
ou impedimentos, no caso das categorias de chefe principal e de chefe de 1.ª classe da carreira
de bombeiro sapador não estarem providas; zelar pelo bom estado das instalações, viaturas e do
material, conferindo as respetivas cargas, se for caso disso; informar os documentos a submeter
a despacho do comandante; propor ao comandante as medidas que julgar necessárias para o
melhor funcionamento dos serviços; fazer a coordenação institucional com o Serviço Municipal de
Proteção Civil no respeitante aos assuntos relacionados com a administração, recursos humanos

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