Aviso n.º 4516/2021
Data de publicação | 11 Março 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - Serviços Académicos |
Aviso n.º 4516/2021
Sumário: Alteração ao regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Informática e Tecnologia Web.
Sob proposta da Escola de Ciências e Tecnologia e da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e do Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta, atento o parecer favorável e a aprovação dos órgãos competentes, na sequência da criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Informática e Tecnologia Web, em associação entre as duas Instituições, publicada no Diário da República (2.ª série) n.º 226/2020 de 19 de novembro, procede-se, em anexo, à publicação de alteração ao regulamento, onde se inclui a republicação da estrutura curricular e plano de estudos, registados pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A - CR 80/2019 em 5 de novembro de 2019.
26/02/2021. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
Regulamento do curso mestrado (2.º ciclo) em Engenharia Informática e Tecnologia Web
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, e a Universidade Aberta, em associação, conferem o grau de mestre em Engenharia Informática e Tecnologia Web.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD e na Universidade Aberta.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - O Mestrado em Engenharia Informática e Tecnologia Web integra-se num corpo de conhecimento científico e tecnológico representado internacionalmente por IEEE Computing Society e Association for Computing Machinery. Em Portugal, o conceito de Engenharia Informática reflete-se no regulamento n.º 420/2015 do Colégio de Informática da Ordem dos Engenheiros (Diário da República, 2.ª, n.º 139, 20-7-2015, que definiu os atos de Engenharia Informática, agrupados em:
Análise de Domínio e Engenharia de Requisitos
Conceção e Construção de Soluções Informáticas
Teste e Validação de Soluções Informáticas
Planeamento e Exploração de Infraestruturas de Tecnologias de Informação
Gestão de Projetos de Sistemas de Informação
Planeamento e Auditoria de Sistemas de Informação
Investigação, Ensino e Normalização
Manutenção e Gestão de Ativos
2 - A área combina aspetos tecnológicos com os organizacionais e com fatores humanos e normalização da área, sem esquecer a investigação.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro (4) semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.
3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso e que a seguir se discriminam, no total de 60 ECTS, confere um curso de especialização:
a) Arquitetura e Padrões de Software;
b) Investigação Operacional;
c) Planeamento e Desenvolvimento de Sistemas de Informação;
d) Metodologias de Investigação e Planeamento de Trabalho Final;
e) Três (3) das seguintes unidades curriculares optativas:
a) Extração do Conhecimento de Dados;
b) Desenvolvimento de Jogos Digitais;
c) Deep Learning Aplicado;
d) Heurísticas Modernas;
e) Crowd Computing;
f) Processamento Digital de Imagem;
g) Programação Web Avançada;
h) Computação de Alto Desempenho;
i) Integração de Sistemas;
j) Visualização de Informação;
f) Três (3) das seguintes unidades curriculares optativas:
a) Pesquisa e Recuperação de Informação;
b) Desenvolvimento em Realidade Virtual;
c) Desenvolvimento de aplicações móveis;
d) Computação Natural;
e) Interação Pessoa-Computador;
f) Visão por Computador;
g) Plataformas de Conteúdos Web;
h) Segurança em Redes e Computadores;
i) Business Intelligence;
j) Experiência de Utilizador.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho conjunto subscrito pelos órgãos competentes das Entidades Parceiras.
2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de...
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