Aviso n.º 45/2022/M

Data de publicação21 Julho 2022
Data17 Novembro 2015
Número da edição140
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM
N.º 140 21 de julho de 2022 Pág. 215
Diário da República, 2.ª série
PARTE F
SERVIÇO DE SAÚDE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, EPERAM
Aviso n.º 45/2022/M
Sumário: Abertura de procedimento concursal para um assistente graduado sénior, da carreira
especial médica ou carreira médica, na área hospitalar — especialidade em neurologia.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho
na categoria de Assistente Graduado Sénior, da carreira especial
médica ou carreira médica, na área hospitalar — especialidade em Neurologia
1 — Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, e do artigo 16.º
do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 266-
D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com a Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, com as altera-
ções introduzidas pelas Portarias n.º 355/2013 de 10 de dezembro, n.º 229-A/2015 de 3 de agosto e
190/2017 de 9 de junho, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento
para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica, Acordo Cole-
tivo de Trabalho n.º 5/2015 (ACT) celebrado a Secretaria Regional das Finanças e da Administração
Pública, a Secretaria Regional da Saúde e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos
Médicos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 22 de 17 de novembro de 2015, e Acordo
de Empresa (AE) da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre
o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, e o Sindicato Independente dos
Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 4, de 17 de
fevereiro de 2016, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Serviço
de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, de 26 de maio de 2022, encontra-se aberto
um procedimento concursal comum para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado ou contrato de trabalho sem termo, destinado ao pre-
enchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior, da carreira
especial médica ou carreira médica, na área hospitalar — especialidade em Neurologia.
2 — Prazo de Validade: O concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado,
terminando com a ocupação deste ou ainda, quando não possa ser ocupado, nos termos estabe-
lecidos no artigo 26.º da Portaria n.º 207/2011 e na cláusula 27.ª do Anexo II do AE.
3 — Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: Serviço de Neurologia, do Serviço
de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM;
4 — Caraterização dos postos de trabalho: O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se,
genericamente, pelo desempenho das funções previstas no n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT, n.º 3
do artigo 7.º-A e artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de agosto, com a redação dada
pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro e no n.º 3 da cláusula 10.ª do AE, n.º 3 do
artigo 7.º-A e artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de agosto, com a redação dada pelo
Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 — Remuneração a auferir: Remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da
categoria de Assistente Graduado Sénior, considerando a carreira médica e o regime de trabalho
em que o trabalhador se encontra inserido, se outra não resultar da aplicação de normativos legais
imperativos.
6 — Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem preju-
ízo do constante nas disposições transitórias do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro,
designadamente no que diz respeito à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de
origem, quando aplicável.
7 — Requisitos de Admissão: Serão admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao
termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de consultor na respetiva área de exercício profissional e detenha no mínimo
3 (três) anos de serviço efetivo com a categoria de assistente graduado na especialidade de Neurologia;

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